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4 | II Série A - Número: 040 | 3 de Dezembro de 2014

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Laura Costa (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Lisete Gravito (DILP) e Paula Faria (BIB).

Data: 30 de janeiro de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 20 de dezembro de 2013, tendo sido admitido e anunciado a 8 de janeiro de 2014, data em que baixou, por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para apreciação na generalidade.
Em reunião ocorrida a 15 de janeiro, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a COFAP nomeou como autora do parecer da Comissão a Senhora Deputada Catarina Marcelino (PS).
Nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, e do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão deliberou promover a apreciação pública da iniciativa por 30 dias, entre 13 de janeiro e 11 de fevereiro1.
Com o projeto de lei que agora se analisa, os Deputados do PCP pretendem “travar e inverter o caminho da reconfiguração do Estado, da destruição de direitos dos trabalhadores da Administração Pública, da precariedade e do ataque a importantes serviços põblicos essenciais para os Portugueses”, atravçs da instituição de um regime que garanta aos trabalhadores da Administração Pública o vínculo público de nomeação, promovendo deste modo a estabilidade e segurança dos vínculos laborais e a “prossecução e cumprimento do interesse põblico”.
Consideram os proponentes que está a ser promovido “um processo de reconfiguração do Estado” que passa, entre outras medidas, “pelo ataque aos trabalhadores, nomeadamente na questão central de alteração das regras do vínculo põblico de emprego”, ao assegurar o vínculo põblico de nomeação apenas para as funções de soberania do Estado, passando os trabalhadores das funções ditas sociais a deter um vínculo de contrato de trabalho em funções põblicas, o que “contraria a Constituição da Repõblica Portuguesa” e “fragiliza[m] a segurança e a estabilidade do vínculo de emprego”, sem que tenha havido, ao longo do tempo, qualquer “problema ou qualquer razão que justificasse a alteração desta forma de vinculação”.
Acrescem os Deputados subscritores que o Estado, “nas relações laborais que estabelece, deve dar o exemplo de respeito pelos direitos dos trabalhadores. Esse exemplo passa, não só pelo cumprimento da Lei, mas também pela necessidade de reconhecer aos trabalhadores a dignidade que merecem e o contributo fundamental que dão para o bom funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades da comunidade”, termos em que a presente iniciativa propõe estatuir um regime que assegure a modalidade de nomeação como regra de constituição das relações jurídicas de emprego na Administração Pública.
1 O processo de apreciação pública decorre, conjuntamente, com o do Projeto de Lei n.º 481/XII (3.ª) (PCP) – Programa Urgente de Combate à Precariedade Laboral na Administração Pública.