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15 | II Série A - Número: 048S1 | 16 de Dezembro de 2014

O referido projeto de lei foi apresentado nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais exigidos pelos artigos 123.º e 124.º do Regimento da AR.
O projeto de lei em causa deu entrada no dia 16 de maio de 2014 foi admitido em 28 de maio de 2014 e, por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer.

2 – Objeto, conteúdo e motivação Os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP visam, com este projeto de lei, redefinir os limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.
Os autores sustentam que «dado que se tratam de duas freguesias muito antigas, a freguesia de Murtede datada de 1836 e a freguesia de Ourentã de meados do séc. XIV, é de todo impossível encontrar cartografia que defina com precisão os limites entre as duas freguesias, pelo que se considera que as inscrições matriciais dos terrenos rústicos serão a informação mais fiel para utilizar na delimitação das freguesias, limites estes que maioritariamente coincidem com caminhos ou linhas de água».
Salientam também que se «deverão ter em conta que todos os serviços da Administração Local, Regional e Central são da maior importância para as duas freguesias, tendo em consideração as repercussões que daí advêm, designadamente a aferição do número de cidadãos eleitores recenseados, bem como do financiamento das freguesias».

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria Da pesquisa efetuada na base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificouse que estão pendentes as seguintes iniciativas versando sobre alteração de limites territoriais:  Projeto de Lei n.º 642/XII (3.ª) (PCP) – Limites territoriais entre os Concelhos de Almada e do Seixal, no Distrito de Setúbal.
 Projeto de Lei nº 641/XII (3.ª) (PCP) – Limites territoriais entre a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a freguesia de S. sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal.
 Projeto de Lei n.º 639/XII (3.ª) (PS) – Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja.
 Projeto de Lei n.º 618/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.  Projeto de Lei n.º 617/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.  Projeto de Lei n.º 616/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.  Projeto de Lei n.º 615/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.
 Projeto de Lei n.º 421/XII/2ª (PS) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Beringela e Mombeja, do município de Beja.
 Projeto de Lei n.º 420/XII/2ª (PS) – Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
 Trinta e uma iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP que visam criação de novas freguesias.

4 – Consultas a realizar Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos representativos dos municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, em 13 de julho de 1990 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro, deverão ser ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.