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169 | II Série A - Número: 049 | 17 de Dezembro de 2014

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18 - No caso de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV, as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 7,5 %, 15 % e 27,5 %.”

SECÇÃO III Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 4.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 21.º […]

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