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48 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

A Sala de Convívio da Associação de Moradores é um equipamento que dinamiza a população local, através de várias iniciativas atraindo à localidade visitantes de outros pontos do concelho e do país. É na sua sala que são servidas as refeições dos alunos que frequentam a escola do 1.º ciclo e do pré-escolar.
O Polidesportivo de ar livre, proporciona aos seus habitantes a prática desportiva informal.
Nesta freguesia existe um Posto Médico que se encontra encerrado por ordem do Ministério da Saúde, forçando a população a deslocar-se à sede do concelho para conseguir consultas de médico de família.
A freguesia detém um cemitério.

VII- Transportes públicos

A freguesia de São Bartolomeu da Serra é servida por autocarro da Rodoviária do Alentejo com três circuitos (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) entre São Bartolomeu e Santiago do Cacém e São Bartolomeu e Alvalade, em período escolar e dois circuitos (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) em período não escolar.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de São Bartolomeu da Serra no concelho de Santiago do Cacém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Santiago do Cacém a freguesia de São Bartolomeu da Serra, com sede em São Bartolomeu da Serra.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de São Bartolomeu da Serra até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém;