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89 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Aljustrel com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Aljustrel; b) Um representante da Câmara Municipal de Aljustrel; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Aljustrel, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos

É extinta a União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Aljustrel criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Paulo Sá — Diana Ferreira — Carla Cruz — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — David Costa — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 731/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GRIJÓ, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Grijó foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 11,46 km² de área e 10.578 habitantes, segundo os Censos de 2011.
O nome Grijó é anterior ao século X depois de Cristo, quando começou a ser edificado o Mosteiro de São Salvador.

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