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14 | II Série A - Número: 054 | 26 de Dezembro de 2014

Os alunos do 12.º ano dos cursos Artísticos Especializados realizam a Prova de Aptidão Artística, que exige dedicação e exigência, consome muitas das energias e capacidades dos alunos, para conclusão dos cursos que são de dupla certificação (nível IV). No final, o estudante defende um trabalho original perante um júri formado por professores internos (que inclui o diretor ou um seu representante e o diretor de curso) e personalidades externas à escola (artistas e personalidades do mundo do trabalho de reconhecido mérito). Contudo, esta prova não é alvo da valorização adequada.

III Das consequências do modelo em vigor no Ensino Artístico Especializado

As alterações ao regime legal tiveram aplicação imediata aos alunos das escolas especializadas de ensino artístico que concluíram o 12.º ano no final do ano letivo 2012/13, com consequências também imediatas.
Após a realização dos exames nacionais, relativamente aos 240 alunos desta, os resultados foram os seguintes: cerca de metade daqueles (55%) conseguiram obter as condições para o concurso de acesso ao ensino superior sendo que, apenas 36% o puderam fazer na 1.ª fase; no ano letivo 2013/2014 praticamente metade dos alunos foram impedidos de serem opositores ao concurso de acesso ao ensino superior. Sendo que, caso tivessem sido aplicados na fórmula de cálculo para acesso ao ensino superior os critérios aplicáveis aos alunos dos cursos científico-humanístico, 94% dos alunos que concluíram em 2012/13 um curso da Escola Artística António Arroio teriam acedido ao concurso de acesso ao ensino superior, 91% na 1.ª fase.
O PCP considera mesmo que a “absolutização” da nota do exame e mçdia decorrente para efeitos de acesso ao ensino superior não visa a melhoria das aprendizagens e da garantia de pretensas condições de igualdade de acesso.
O PCP defende a valorização efetiva da prova de aptidão artística e do percurso pedagógico de cada aluno, que deve ser matéria central da avaliação de cada aluno, pelo que esta não se pode resumir à questão dos exames nacionais mas antes à estruturação da Escola Pública. A salvaguarda das especificidades dos cursos artísticos especializados, nas suas múltiplas dimensões, parece-nos fundamental.
A matéria relativa à avaliação e acesso ao ensino superior tem impactos significativos no percurso educativo e pessoal dos estudantes, pelo que o acompanhamento desses impactos e consequências parece determinante.
Esta matéria é inseparável das opções políticas de sucessivos governos PS, PSD e CDS de desvalorização da avaliação contínua e da negação de meios materiais e humanos fundamentais para assegurar a qualidade pedagógica na Escola Pública em geral e no ensino artístico em particular.
A Escola Pública, conquista da Revolução de Abril, teve um significado de progresso e justiça social porque a reconheceu como um espaço de formação da cultura integral do indivíduo, um instrumento de emancipação individual e coletiva. Importa pois concretizá-la e tal obriga a exigir uma política educativa que cumpra tais objetivos.
Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1- Para efeitos de acesso ao ensino superior, considere os alunos do ensino artístico especializado como internos e não como externos, assegurando que as classificações dos exames fazem média ponderada com a classificação interna final a que se reportam, com um peso final de 30%; 2- Assegure que o exame de filosofia seja opcional, podendo os alunos escolher realizar exame a essa ou a uma das disciplinas bianuais do seu currículo (Língua Estrangeira, Geometria A, História da Cultura e das Artes, Desenho A), tal como sucede nos cursos científico-humanísticos; 3- Valorize, para efeitos de acesso ao ensino superior, a Prova de Aptidão Artística, tendo em conta a forma como é realizada e a sua especificidade;