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9 | II Série A - Número: 054 | 26 de Dezembro de 2014

Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto.
2- São revogados os artigos 105.º, 106.º e 107.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que estabelece a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Artigo 4.º Garantia de direitos

Da redução do tempo de trabalho prevista neste diploma, não pode resultar para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.

Artigo 5.º Comunicação

Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao previsto no presente diploma, devem ser precedidas de consulta aos representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação, com a antecedência mínima de 7 dias relativamente ao início da sua aplicação, em local bem visível.

Artigo 6.º Entrada em vigor

1- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
2- As alterações ao n.º 1 do artigo 203.º e ao n.º 2 do artigo 210.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, só produzem efeitos a partir do ano civil seguinte ao da publicação da presente lei.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 12 de dezembro de 2014.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1197/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE A TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA O PATRIMÓNIO ARQUITETÓNICO (SIPA) DA TUTELA DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA A TUTELA DA CULTURA

Exposição de motivos

O património arquitetónico, urbanístico e paisagístico português e de origem ou matriz portuguesas é um dos mais importantes elementos culturais do nosso País, assumindo uma forte componente identitária e claramente distintiva por comparação a outros territórios.
Foi em 1929 que, com a criação da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, se iniciou um longo processo de inventariação do património português ou de origem portuguesa, conceito que, com a natural evolução ao longo das décadas, permitiu alargar esta missão a um domínio mais abrangente, incluindo conjuntos urbanos, paisagens culturais ou sítios arqueológicos, todos testemunho da identidade nacional.