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373 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

ANEXO II

ESQUEMA A (a que se refere o n.º 2 do artigo 158.º do Regime Geral) 1. Informação relativa ao fundo de investimento 1. Informação relativa à sociedade gestora, incluindo uma indicação sobre se a sociedade gestora está domiciliada num Estado membro diferente do Estado membro de origem do organismo de investimento coletivo.
1. Informação relativa à sociedade de investimento 1.1. Nome 1.1. Nome ou denominação social, forma jurídica, sede estatutária e administração central se esta for diferente da sede estatutária 1.1. Nome ou denominação social, forma jurídica, sede estatutária e administração central se esta for diferente da sede estatutária 1.2. Data da constituição do fundo de investimento.
Indicação da duração, se for limitada 1.2. Data da constituição da sociedade. Indicação da duração, se for limitada 1.2. Data da constituição da sociedade. Indicação da duração, se for limitada 1.3. Se a sociedade gerir outros organismos de investimento coletivo, indicar estes outros organismos 1.3. Se a sociedade de investimento tiver compartimentos patrimoniais autónomos, indicar esses compartimentos patrimoniais autónomos.