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54 | II Série A - Número: 061 | 21 de Janeiro de 2015

E, do mesmo modo, fala-se em garantir o Hub e outros aspetos essenciais mas depois nada se garante em concreto sobre o que cada um desses itens compreende. O que introduz um caráter de grande subjetividade na avaliação dos incumprimentos.
Por fim, no domínio das garantias dos direitos dos trabalhadores importa aferir a real existência de igualdade de tratamento entre todos os sindicatos e trabalhadores.
Logo, o Governo esqueceu os bons resultados da empresa, falhou no diálogo, falhou no estudo das alternativas de capitalização, falhou na transparência, falhou ao querer condicionar o futuro Governo e falhou na solidez jurídica de todo o processo.
Face ao exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que “aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA”.

Assembleia da República, 21 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PS, Rui Paulo Figueiredo — Paulo Ribeiro de Campos — Glória Araújo — Fernando Jesus — Agostinho Santa — Jorge Rodrigues Pereira — Jorge Lacão — Acácio Pinto — Pedro Farmhouse — Elza Pais — Filipe Neto Brandão — Jorge Manuel Gonçalves — António Cardoso — Marcos Perestrello — Ana Paula Vitorino — Carlos Enes — João Paulo Correia — Inês de Medeiros.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1222/XII (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 174/2014, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O QUADRO JURÍDICO GERAL DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE SUPERFÍCIE DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE LISBOA, SEM PREJUÍZO DA MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO ATRIBUÍDA À COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA (CARRIS, SA)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 127/XII (4.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que “Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA)”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que “Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA)”.

Assembleia da República, 21 de janeiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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