O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 | II Série A - Número: 062 | 22 de Janeiro de 2015

8 - Quando solicitado pela DGEG, por outra entidade com competências de fiscalização e controlo ou pelo cliente, as EIG devem demonstrar possuir apólice de seguro, garantia financeira ou instrumento equivalente válidos.

Artigo 14.º Deveres ético-profissionais

1 - As EIG, bem como o seu pessoal técnico, não podem exercer a atividade de projetista, soldador, instalador ou técnico responsável por instalações de gás, instalações de aparelhos a gás e redes e ramais de distribuição de gás, quer diretamente quer por interposta pessoa.
2 - O pessoal técnico das EIG que tenha exercido qualquer das atividades indicadas no número anterior não pode, no prazo de um ano a contar da data em que tiver deixado de exercer essas atividades, fazer qualquer inspeção às instalações que tenham sido executadas por si ou pelas entidades para as quais trabalhava, ou em que, direta ou indiretamente, tenha algum interesse profissional ou económico.
3 - As EIG, bem como o seu pessoal técnico, estão abrangidas pelo segredo profissional, relativamente às informações e documentos obtidos no exercício das suas funções, exceto quando essas informações sejam solicitadas, nos termos da legislação aplicável, por entidades com competência para tal.

SECÇÃO II Procedimento de autorização e suas vicissitudes Artigo 15.º Autorização

1 - O acesso e exercício da atividade das EIG depende de autorização a conceder pela DGEG.