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26 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

Artigo 12.º Incumprimento de obrigação declarativa

1 – A não apresentação tempestiva das declarações e respetivas alterações previstas no artigo 8.º constitui contraordenação punível com coima até 100 salários mínimos mensais.
2 – É competente para a aplicação da coima a Entidade de Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.
3 – Em caso de não apresentação tempestiva da declaração prevista no n.º 1 do artigo 8.º, Entidade de Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos notificará ainda o titular do cargo a que se aplica a presente lei para apresentar no prazo de 30 dias. Artigo 13.º Regime sancionatório

1 – A infração por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos ao disposto aos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 12.º, n.º 3, determina a aplicação das seguintes sanções: a) Para os titulares de cargos eletivos, com a exceção do Presidente da República, a perda do respetivo mandato e inibição para o exercício de funções em cargos políticos e altos cargos públicos pelo período de três anos; b) Para os titulares de cargos de natureza não eletiva a demissão, e inibição para o exercício de funções em cargos políticos e altos cargos públicos pelo período de três anos.

2 – A infração ao disposto no artigo 5º determina a inibição para o exercício de funções de cargos políticos e de altos cargos públicos por um período de três anos.
3 – Compete ao Tribunal Constitucional, nos termos da respetiva lei de processo aplicar as sanções previstas no presente artigo.

Anexo II

Estatuto da Entidade de Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (a que se refere o artigo 3.º da presente lei)

CAPÍTULO I Natureza, regime e sede

Artigo 1.º Objeto

O presente diploma regula a organização e funcionamento da Entidade de Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.

Artigo 2.º Natureza

A Entidade de Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, adiante designada por Entidade, é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição coadjuvá-lo tecnicamente na apreciação e fiscalização das declarações de interesses, de rendimentos e de riqueza dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

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