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69 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015

Até 40 páginas por minuto – € 10/unidade; Mais de 40 páginas por minuto – € 20/unidade;

c) Scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização - € 2/unidade; d) Impressoras jacto de tinta – € 2,5/unidade; e) Impressoras laser – € 7,5/unidade.

2 - Aparelhos, dispositivos e suportes: 2.1 - Equipamentos e aparelhos analógicos: a) Gravadores áudio – € 0,20/ unidade; b) Gravadores vídeo – € 0,20/ unidade.

2.2 - Equipamentos e aparelhos digitais que compreendam as seguintes funções e não tenham incluídas memórias ou discos rígidos: a) Gravadores de discos compactos específicos (CD) - € 1/unidade; b) Gravadores de discos versáteis - € 2/unidade; c) Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) - € 3/unidade; d) Gravadores de discos Blu-ray - € 3/unidade.

2.3 – Suportes e dispositivos de armazenamento: a) Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares - € 0,10/ unidade; b) Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares - € 0,10/unidade; c) Discos compactos (CD) não regraváveis - € 0,05/unidade; d) Discos compactos de 8 centímetros - € 0,05/unidade; e) Discos de formato «Minidisc» - € 0,05/unidade; f) Discos compactos regraváveis (CD-RW) - € 0,10/unidade; g) Discos versáteis não regraváveis (DVD-R) - € 0,10/unidade; h) Discos versáteis regraváveis (DVD-RW) - € 0,20/unidade; i) Discos versáteis RAM (DVD-RAM) – € 0,20/unidade; j) Discos Blu-ray – € 0,20/unidade; k) Memórias USB - € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5; l) Cartões de memória - € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5; m) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou videogramas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 15; n) Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia» ou outros que disponham de uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons e ou imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15; o) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos que assegurem o interface entre o sinal de televisão e o televisor, incluindo os descodificadores ou aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 15; p) Memórias ou discos rígidos integrados em computadores que não se incluam na alínea anterior – € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 7,5; q) Discos rígidos internos ou externos que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens animadas e sons - € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 7,5; r) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido – € 0,20 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15; s) Memórias e discos rígidos integrados em telefones móveis que permitam armazenar, ouvir obras musicais