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3 | II Série A - Número: 083 | 24 de Fevereiro de 2015

6) Entrusts the Commission for Europe and the Committee on Budget and Finance with studying the implications that such introductions would entail and to report to the Executive Council so that the latter may submit an opinion to it; 7) Welcomes the efforts already undertaken with regard to communicating in an increased number of languages, which allows better dissemination of the UNWTO’s works among their users in both the public and private sectors; and 8) Decides to expand this practice in a matter that does not entail additional costs for the UNWTO.

RESOLUÇÃO ADOTADA PELA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

Cartagena de índias, Colômbia 23-29 de novembro de 2007 A/RES/521 (XVII) Assuntos administrativos e financeiros (c) Diversidade linguística Item da Agenda 5 (c) [documento A/17/5 (c)]

A Assembleia-Geral: Tendo tomado nota do pedido de alteração do Artigo 38.º apresentado pela China para a introdução do chinês como um idioma oficial da Organização, Tendo em consideração as provisões do Artigo 33.º dos Estatutos que estipulam, por um lado, que qualquer alteração tem de ser adotada pela Assembleia-Geral por uma maioria de dois terços dos Membros Permanentes presentes e com direito de voto e, por outro, que uma alteração entra em vigor quando dois terços dos Estadosmembros tiverem declarado a aprovação da mesma, Partilhando da opinião do Secretário-Geral de que a introdução do idioma chinês pode constituir uma maisvalia para a Organização em virtude do papel crescente da China nos intercâmbios turísticos internacionais, 1) Decide adotar o idioma chinês como um idioma oficial da Organização Mundial do Turismo; 2) Estabelece que, consequentemente, o Artigo 38.º dos Estatutos deverá ter a seguinte leitura: “Os idiomas oficiais da Organização serão os árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol”; 3) Solicita aos Membros que ratifiquem a alteração introduzindo o idioma chinês; 4) Salienta que a introdução do chinês como um idioma oficial não será possível antes da ratificação da alteração correspondente, a menos que sejam gerados meios adicionais, em particular, através de contribuições voluntárias; 5) Salienta igualmente que a alteração ao Artigo 38.º, que torna o árabe num idioma oficial da UNWTO, ainda não foi ratificada e apela aos Membros para que procedam à referida ratificação; Tendo sido informada, adicionalmente, do pedido do Cazaquistão de introduzir o russo como um idioma oficial das reuniões da Comissão para a Europa, e do pedido de Espanha de o espanhol ser também considerado como um idioma de trabalho da Comissão para a Europa, caso venham a ser introduzidos outros idiomas nessa Comissão, 6) Confia à Comissão para a Europa e ao Comité do Orçamento e Finanças o estudo das implicações que tais introduções poderiam produzir e a elaboração de relatórios a remeter ao Conselho Executivo para que este último se possa pronunciar quanto a esta matéria; 7) Acolhe com agrado os esforços já demonstrados relativamente à comunicação num número cada vez mais alargado de idiomas, o que permite uma melhor disseminação dos trabalhos da UNWTO entre os seus utilizadores, quer no sector público, quer no sector privado; e 8) Decide expandir esta prática de uma forma que não implique encargos adicionais para a UNWTO.

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