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13 | II Série A - Número: 085 | 26 de Fevereiro de 2015

Proposta de Alteração

Artigo 4.º

1 – (…). 2 – (…): a) De moço de espada, a apresentação de documento comprovativo de aptidão assinado por um cavaleiro, um novilheiro e um moço de espada, estabelecidos em território nacional, ou pela associação mais representativa deste sector de atividade; b) De campino, a apresentação de documento comprovativo de aptidão assinado por dois ganadeiros que exerçam atividade em território nacional, ou pela associação de criadores de touros de lide mais representativa deste sector de atividade.
c) De embolador, a apresentação de documento comprovativo de aptidão assinado por um cavaleiro e um bandarilheiro estabelecidos em território nacional, e por dois emboladores, em atividade, ou pela associação mais representativa deste sector de atividade.

3 – (…). 4 – (…). 5 – (…). 6 – (…). 7 – (…). 8 – (…). Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2015.

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