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6 | II Série A - Número: 086 | 27 de Fevereiro de 2015

maio; f) «Autoridade responsável pela supervisão em base consolidada», a autoridade responsável pelo exercício da supervisão em base consolidada de instituições de crédito-mãe na União Europeia, de empresas de investimento-mãe na União Europeia e de instituições de crédito ou empresas de investimento controladas por companhias financeiras-mãe na União Europeia ou por companhias financeiras mistas-mãe na União Europeia; g) [Anterior alínea c)]; h) [Anterior alínea d)]; i) [Anterior alínea e)]; j) [Anterior alínea f)]; k) [Anterior alínea g)]; l) [Anterior alínea h)]; m) [Anterior alínea i)]; n) «Compra e venda simétrica (back-to-back transaction)», uma operação realizada entre duas entidades de um grupo para efeitos da transferência, no todo ou em parte, do risco gerado por outra operação realizada entre uma das entidades desse grupo e um terceiro; o) «Contrato financeiro», os seguintes contratos: i) Contratos sobre valores mobiliários, nomeadamente: 1.º) Contratos para a aquisição, alienação ou empréstimo de valores mobiliários ou de índices de valores mobiliários; 2.º) Contratos de opção sobre valores mobiliários ou índices de valores mobiliários; 3.º) Contratos de recompra ou de revenda de valores mobiliários ou de índices de valores mobiliários;