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8 | II Série A - Número: 086 | 27 de Fevereiro de 2015

r) [Anterior alínea l)]; s) [Anterior alínea m)]; t) [Anterior alínea n)]; u) [Anterior alínea o)]; v) «Funções críticas», atividades, serviços ou operações cuja interrupção pode dar origem, num ou em vários Estados-membros da União Europeia, à perturbação de serviços essenciais para a economia ou à perturbação da estabilidade financeira devido à dimensão ou à quota de mercado de uma instituição de crédito ou de um grupo, ao seu grau de interligação externa e interna, à sua complexidade ou às suas atividades transfronteiriças, com especial destaque para a substituibilidade dessas atividades, serviços ou operações; w) [Anterior alínea p)]; x) [Anterior alínea q)]; y) [Anterior alínea r)]; z) [Anterior alínea s)];

aa) «Linhas de negócio estratégicas», as linhas de negócio e os serviços associados que representam o valor de uma instituição de crédito, ou do grupo do qual faça parte, nomeadamente em termos de resultados e de valor da marca; bb) «Micro, pequenas e médias empresas», as micro, pequenas e médias empresas na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho; cc) «Obrigações cobertas», as obrigações, nomeadamente hipotecárias, emitidas por uma instituição de crédito sediada num Estadomembro da União Europeia, quando resulte das suas condições de emissão que o valor por elas representado está garantido por