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22 | II Série A - Número: 090 | 6 de Março de 2015

PROJETO DE LEI N.º 810/XII (4.ª) REGULARIZAÇÃO DE TRABALHADORES IMIGRANTES E MENORES NASCIDOS EM PORTUGAL OU A FREQUENTAR O SISTEMA DE ENSINO

Exposição de motivos

Há, hoje, milhares de imigrantes que vivem e trabalham em Portugal, pagam os seus impostos, mas ainda não são vistos como cidadãos de um país que deles precisa. Pior, as alterações produzidas à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, tenderam e tenderão a reforçar mecanismos de discricionariedade e novas linhas divisórias entre “imigrantes de primeira” e “imigrantes de segunda”.
Neste sentido, recorde-se, a transposição da Diretiva do Retorno, Diretiva 2008/115/CE, mais conhecida por “Diretiva da Vergonha”, constituiu um retrocesso imposto pela Europa do diretório Merkel/Sarkozy, destinandose a facilitar a detenção, expulsão e afastamento de homens, mulheres, crianças em situação irregular por razões diversas, reduzindo a sua capacidade de defesa. Esta Diretiva foi alvo de condenação por movimentos de defesa de imigrantes, mas também por diversos governos e pela Igreja Católica.
Por outro lado, a seletividade e elitização da entrada e permanência de imigrantes, consagrada nos ”vistos gold” ou as mais recentes propostas do Governo que reforçam conceitos tão abertos para a atribuição e cancelamento de vistos de residência como o de “pessoas que constituam perigo”, alertam para a necessidade de garantir direitos a todos e todas que contribuem e contribuíram para a Segurança Social e dão ao país o que de melhor têm.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, através do presente projeto de lei, vem propor alterações determinantes para os imigrantes que vivem entre nós, reconhecendo, através da concessão de uma autorização de residência, o contributo dos mesmos para o País e, ao mesmo tempo, concedendo a proteção legal que a permanência regularizada no País permite.
Assim, apresentam-se alterações em matérias essenciais. Entre elas está a questão da regularização dos imigrantes que, por algum motivo, não estão regularizados, mas que vivem e trabalham entre nós, que contribuem para a Segurança Social e pagam os seus impostos. Esta situação é frequente e é confirmada pelo elevado número de candidaturas ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º da Lei de Imigração. Mais celeridade e menos incerteza. Palavras-chave que devem orientar a regularização dos imigrantes que vivem no nosso país.
Além desta questão, o presente projeto de lei propõe alterações que reforçam a proteção de crianças e jovens imigrantes, considerando inaceitável que menores que estejam a estudar, que frequentem a escola, sejam votados à condição de irregularidade. Nenhuma lei é suficientemente humana enquanto houver crianças que não tenham a sua condição regularizada.
Por outro lado, e tendo ainda em conta o debate recentemente lançado em torno da natalidade, é necessário proteger todas as crianças nascidas em Portugal. Assim sendo, é necessário corrigir o princípio consagrado na lei de imigração de que uma criança quando nasce em solo português pode ser considerada irregular se os seus pais não tiverem algum tipo de título. Por isso mesmo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que os menores nascidos em território nacional devem ter direito a uma autorização de residência.
Com o presente projeto de lei, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta as seguintes propostas: – A regularização dos trabalhadores imigrantes, que vivem e exercem uma atividade profissional em Portugal; – A regularização de crianças e jovens estrangeiros que estejam a frequentar o sistema de ensino; – A regularização das crianças estrangeiras nascidas em território português; – O aprofundamento dos mecanismos de cooperação das entidades administrativas, no sentido da regularização ou da manutenção da regularidade do cidadão estrangeiro em território nacional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei: