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111 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade) metálicos  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6 5.ª – Obras de arte correntes  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2 6.ª – Saneamento básico  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Engenheiro do ambiente, até à classe 6  Engenheiro técnico do ambiente, até à classe 6  Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2  Pedreiro, até à classe 1  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2  Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2 7.ª – Oleodutos e gasodutos  Técnico de gás da Entidade Instaladora de Gás, nos termos do respetivo regime jurídico  Instalador de redes de gás, até à classe 2 8.ª – Calcetamentos  Arquiteto paisagista com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9  Arquiteto paisagista com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Arquiteto paisagista, até à classe 6  Engenheiro agrónomo especialista, até à classe 9  Engenheiro agrónomo conselheiro, até à classe 9  Engenheiro agrónomo sénior, até à classe 9  Engenheiro agrónomo com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro agrónomo, até à classe 8  Engenheiro técnico agrário especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico agrário sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico agrário com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico agrário com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico agrário, até à classe 6  Engenheiro civil especialista, até à classe 9