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110 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade)  Estucador, até à classe 1  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2  Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à classe 2 10.ª – Restauro de bens imóveis histórico-artísticos  Arquiteto, com pelo menos 10 anos de experiência, até à classe 9  Arquiteto, com pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Arquiteto, até à classe 6  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Técnico superior de conservação e restauro, até à classe 6  Técnico de conservação e restauro, incluindo o técnico especialista em conservação e restauro de madeira (escultura e talha), até à classe 2 2.ª – Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas 1.ª – Vias de circulação rodoviária e aeródromos  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2 2.ª – Vias de circulação ferroviária  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6 3.ª – Pontes e viadutos de betão  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2.
4.ª – Pontes e viadutos  Engenheiro civil especialista, até à classe 9