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121 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade) 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à classe 6  Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, até à classe 3  Engenheiro metalúrgico, até à classe 2  Técnico instalador de caldeiras e fornos de biomassa, de bombas de calor, de sistemas fotovoltaicos e de sistemas solares térmicos, de sistemas geotérmicos superficiais, até à classe 2  Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2  Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 2.
 Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1.
 Eletricista responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, até à classe 1 5.ª – Outros trabalhos 1.ª – Demolições  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Licenciado em Geologia, até à classe 2  Técnico de obra (Condutor de obra), até à classe 2  Pedreiro, até à classe 1  Condutor manobrador de equipamentos de movimentação de terras, até à classe 1  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação Construção Civil e Engenharia Civil, até à classe 2 2.ª – Movimentação de terras  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Licenciado em Geologia, até à classe 2  Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas com, pelo menos 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8  Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotécnica e minas com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotécnica e minas com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8