O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

225 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade)  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, apenas classe 6 8.ª – Instalações de tração elétrica  Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, apenas classe 6 9.ª – Infraestruturas de telecomunicações  Instalador ITUR/ITED, nos termos do regime aplicável à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, à instalação de redes de comunicações eletrónicas e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e edifícios (ITED)

10.ª- Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil com, pelo menos 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, apenas classe 6  Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico energia e sistemas de potência, apenas classe 6  Engenheiro técnico de eletrónica e de telecomunicações, apenas classe 6  Engenheiro técnico de segurança, apenas classe 6  Engenheiro técnico de proteção civil, apenas classe 6 11.ª – Instalações de elevação  Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro mecânico, até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de