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284 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Natureza predominante da obra Qualificações mínimas Drenagem e tratamento de águas residuais Engenheiros civis Engenheiros técnicos civis Engenheiros do ambiente Engenheiros técnicos do ambiente Resíduos urbanos e industriais Engenheiros civis Engenheiro técnicos civis Engenheiros do ambiente Engenheiros técnicos do ambiente Obras portuárias e de engenharia costeira Engenheiros civis Engenheiros técnicos civis Engenheiros geologia e minas, (apenas: a) Quebra-mares; b) Esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal; c) Rampas-varadouro; d) Alimentação artificial de praias; e) Dragagens e depósitos de dragados; f) Terraplenos portuários).

Engenheiros geógrafos (apenas alimentação artificial de praias e dragagens e depósitos de dragados) Engenheiros técnicos de geotecnia de geotécnica e minas (apenas: a) Quebra-mares; b) Esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal; c) Rampas-varadouro; d) Alimentação artificial de praias; e) Dragagens e depósitos de dragados; f) Terraplenos portuários).
Espaços exteriores Engenheiros civis; Engenheiros técnicos civis; Engenheiros florestais (apenas: a) Matas; b) Compartimentação do campo).
Engenheiros de geologia e minas (apenas a) Minas pedreiras, saibreiras e areeiros; b) Estabilização e integração de taludes; c) Drenagem superficial).
Engenheiros técnicos de geotecnia de geotécnica e minas (apenas a) Minas, pedreiras, saibreiras e areeiros; b) Estabilização e integração de taludes; c) Drenagem superficial).
Engenheiros agrónomos (apenas: a) Pedonalização de ruas; b) Matas; c) Drenagem superficial; d) Obras de regularização fluvial e linhas de drenagem natural; e) Aproveitamentos hidroagrícolas.
Engenheiros técnicos agrários (apenas: a) Pedonalização de ruas; b) Matas; c) Drenagem superficial; d) Obras de regularização fluvial e linhas de drenagem natural; e) Aproveitamentos hidroagrícolas; f) Compartimentação do campo).
d) Engenheiros do ambiente: e) Jardins privados e públicos; f) Espaços livres e zonas verdes urbanas.
g) Engenheiros técnicos do ambiente: h) Jardins privados e públicos; i) Espaços livres e zonas verdes urbanas.

Arquitetos com pelo menos três anos de experiência (apenas nas obras até à categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, exclusivamente no que se refere a: a) Jardins privados públicos; b) Pedonalização de ruas; c) Áreas envolventes do Património Natural ou Cultural; d) Espaços livres e zonas verdes urbanas; e) Parques infantis;