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332 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade)  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, apenas classe 6 5.ª - Outros trabalhos

1.ª - Demolições [»] 2.ª - Movimentação de terras [»] 3.ª - Túneis e outros trabalhos de geotecnia  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil com, pelo menos cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, até à classe 6  Licenciado em geologia, apenas classe 6  Engenheiro de geologia e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas conselheiro, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas com, pelo menos 10 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8  Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotécnica e minas com, pelo menos 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de geotécnica e minas com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de geotécnica e minas, apenas classe 6 4.ª - Fundações especiais [»] 5.ª - Reabilitação de elementos estruturais de betão [»] 6.ª - Paredes de contenção e ancoragens [»] 7.ª – Drenagens e tratamento de taludes [»] 8.ª - Armaduras para betão armado [»] 9.ª - Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas [»] 10.ª - Cofragens [»] 11.ª - Impermeabilizações e isolamentos [»]