O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 100 14

II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em

apreço.

III DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, vinte Deputados do

Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Popular (CDS-PP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 687/XII (4.ª),

sob a designação Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e

Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião.

A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais,

obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O diploma em apreço visa proceder à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia da União das

Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e a Freguesia da União das Freguesias de Ancede e

Ribadouro, ambas no Município de Baião.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local deve solicitar a pronúncia dos órgãos

autárquicos, ao abrigo do disposto no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da

Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de

outubro.

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º

687/XII (4.ª), apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP reúne os requisitos constitucionais,

legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de março de 2015.

O Deputado Relator, Renato Sampaio — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

IV ANEXOS

Anexa-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 687/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP), elaborada

ao abrigo do disposto do artigo 131.ª do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 687/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP)

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e

União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião

Data de admissão: 3 de dezembro de 2014

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Consultas e contributos Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação