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34 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015

produção, a inexistência de hábitos de cooperação ou as dificuldades burocráticas para primeira instalação de microproduções.
A colocação e venda do produto final é um fator crítico para as agriculturas de pequena escala, cujas produções não têm dimensão para a negociação com a grande distribuição. Os mercados de proximidade de comercialização agroalimentar assumem então uma importância central, seja através dos mercados municipais, dos mercados de produtores, das feiras tradicionais, das feiras de produção biológica, dos festivais de promoção de produtos locais, entre outros.
É verdade que muito tem sido feito, quer por organizações da produção agrícola, quer pelas autarquias locais, quer mesmo pelas administrações nacionais e regionais, na promoção dos produtos tradicionais e dos mercados de proximidade. Mal seria que ficasse a ideia de um cenário catastrófico, que não é real. Mas muito está por fazer, havendo em alguns casos retrocessos que é preciso corrigir nos programas de incentivos, e, noutros casos, sendo essencial dar passos em frente, particularmente no domínio da gestão, integração de iniciativas, inovação e desenvolvimento tecnológico, na lógica de um programa de “tecnologias adaptadas” e desenvolvimento rural.
Em situações diversas, a gestão em rede de mercados de proximidade, quer a nível local, como regional, pode otimizar a utilização dos recursos físicos e a criação de sistemas de informação com fluidez e atualidade, permitindo que a colocação dos produtos provenientes da pequena agricultura possa ser feita em função de uma avaliação estratégica assente numa calendarização preestabelecida.
A pequena agricultura e a agricultura familiar têm, por falta de recursos disponíveis, dificuldade em desenvolver programas de desenvolvimento tecnológico e inovação. Para além disso, a integração das iniciativas num determinado local só pode ser feita com programas devidamente orientados, tal como a experiência LEADER veio a demonstrar, e que infelizmente foram sendo progressivamente abandonados.
Por fim, surgem novos fenómenos que se tem vindo a verificar e que estão circunscritos a áreas urbanas, as denominadas “hortas urbanas” ou agricultura periurbana, e que, embora muitas vezes associadas a formas de agricultura de autoconsumo, começam a alargar-se a uma base ecológica e sustentável no funcionamento das cidades. O aumento destas novas áreas agricultadas, que têm diversas motivações para o seu aparecimento, deve ser acompanhado do ponto de vista técnico, do ordenamento e do enquadramento no território.

Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Crie condições para dinamizar a investigação, desenvolvimento e empreendedorismo direcionados para a pequena agricultura, dando atenção a todas as formas de “agricultura de base agroecológica”, da agricultura biológica à permacultura e dos produtos com certificação de origem; 2. Enquadre as novas realidades da agricultura periurbana e das “hortas urbanas”, no sentido da criação de um sistema de acompanhamento, enquadrando-a, nos instrumentos de ordenamento do território e na estrutura ecológica urbana; 3. Agilize os procedimentos para a instalação de microproduções agroalimentares como forma de recuperar o saber fazer tradicional e potenciar iniciativas locais de emprego; 4. Crie incentivos à gestão em rede de diferentes mercados de proximidade, com base local ou regional, permanentes e itinerantes, que permita a mobilidade comercial e a fluidez de informação e dinamize novas formas de organização dos pequenos produtores que exercem a venda direta para ultrapassar os diversos estrangulamentos burocráticos; 5. Estabeleça um programa de promoção e divulgação das produções de pequena escala a nível nacional, envolvendo, nomeadamente, as Entidades Regionais de Turismo e as Associações de Desenvolvimento Local, numa estratégia de marketing territorial; 6. Pondere, no quadro do PDR 2020, a criação de um Programa Temático para a promoção e valorização das produções de pequena escala e dos mercados de proximidade.