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4 | II Série A - Número: 104 | 31 de Março de 2015

Criticou o facto de se apostar, por vezes em excesso, na possibilidade de regresso da criança ao núcleo familiar de origem (família biológica).

Às 12 horas:  Vice-Presidente do Instituto de Apoio às Crianças, Procuradora da República, Dr.ª Dulce Rocha: Relembrando o artigo 59.º da CRP relativamente à conciliação da vida familiar com a vida profissional, indicou que deveria ser implementado um sistema de majoração, por exemplo, em sede de IRC, para as empresas que facilitem a gravidez.
Defendeu que deve ser introduzida uma norma na lei de proteção de crianças e jovens em perigo que clarifique o conceito legal de «superior interesse da criança», dando prevalência às relações afetivas profundas, isto é, que preveja o direito da criança à preservação das relações afetivas estruturantes de grande significado e de referência para o seu saudável e harmónico desenvolvimento.
Adiantou ainda que os casos de violência grave infligida sobre a criança, como a sexual ou outra, deviam ser de competência imediata e exclusiva dos tribunais, não devendo ser instruídos e acompanhados nas comissões de proteção de crianças e jovens em perigo.
Advogou que a criança deverá ser ouvida nos processos que a envolvem a partir dos 6 anos (início da idade escolar), tal como defendido pela UNICEF.
Defendeu a mudança na composição da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, que não tem ONG na sua composição, como devia.
Considerou que deve ser retomado o projeto para a criação de um «Código da criança», que promovesse o acolhimento familiar em vez da institucionalização (que é a cultura em Portugal).
A propósito da falada criação de um registo dos abusadores sexuais, colocou a tónica na criação de um registo de crianças vítimas de abusos sexuais (só a Interpol tem esse registo).
Julgou fundamental a transposição do disposto no artigo 31.º da Convenção de Istambul, que exige que se tenha atenção à ocorrência de situações de violência doméstica na atribuição da guarda das crianças. Nesta matéria, entendeu existir uma quebra no ordenamento jurídico, porquanto as medidas de afastamento do agressor aplicadas em processo penal em virtude de violência doméstica, em situações anteriores ao divórcio e à regulação do poder paternal, não são tidas em conta nestes últimos processos, criticando, a este respeito, a nova lei do divórcio (remete para o parecer da Associação Portuguesas de Mulheres Juristas emitido nesse processo legislativo) e sugeriu a criação de tribunais mistos (de penal e de família e menores).
Considerou essencial tornar obrigatória a formação contínua dos magistrados que trabalham nestas áreas, devendo ser promovidas campanhas de sensibilização nesse sentido.
Referiu que há poucos dados estatísticos sobre crianças, nomeadamente crianças que ficam órfãs por homicídio conjugal, salientando não haver um «Observatório da Criança», projeto que precisava ser “apadrinhado”.
Alertou ainda para a necessidade de haver comunicações entre os juízes do crime e os juízes dos tribunais de família e menores.

Às 15 horas:  Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, Juiz Conselheiro Jubilado Dr. Armando Leandro: Considerou importante o reforço da representação judicial da Comissão, numa cultura de colaboração, e entendeu como fundamental a audição da criança, que o pode ser a partir dos 7 (sete) anos, mas sempre condicionada ao seu superior interesse e só uma vez, para evitar a vitimização secundária.
Entendeu que, por razões de prevenção, a ligação à rede social é importantíssima, procurando um poder de intervenção integrada. Assim, existem comissões alargadas a nível local, estando a decorrer um projeto que prevê a elaboração de um plano plurianual que coloca toda a comunidade a funcionar (incluindo universidades), para dirimir as problemáticas que identificaram. Para tal, são necessários critérios objetivos para a avaliação interna e externa, quer de questões de liderança, quer de tempo, quer de formação, quer de supervisão, etc.
Julgou importantes os relatórios, mas admite a necessidade de serem melhorados.