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8 | II Série A - Número: 104 | 31 de Março de 2015

3) Esse objetivo estratégico nacional implica a articulação e coordenação de políticas públicas em vários sectores da governação, com especial enfoque nos planos da fiscalidade, dos apoios sociais, da conciliação do trabalho com a vida familiar, da promoção da igualdade de género, da promoção dos direitos e da proteção da criança e das famílias e da promoção do desenvolvimento regional e coesão territorial.
4) Nas áreas da competência material desta comissão parlamentar, e sem prejuízo das recomendações e conclusões decorrentes do trabalho das duas comissões especialmente constituídas pelo Governo para estudarem a revisão da Organização Tutelar de Menores, da lei de proteção de crianças e jovens em perigo (e do regime jurídico do acolhimento) e da adoção, foi reforçado o entendimento de que é necessária a clarificação do conceito de ‘superior interesse da criança’, cuja matriz deve assentar no escrupuloso respeito pelas relações privilegiadas e estruturantes de afeto da criança com os que dela cuidaram, que consigo estabeleceram fortes sentimentos de vinculação e que são as suas figuras parentais de referência – ainda que não sejam os seus pais biológicos - alterando-se a lei de proteção de crianças e jovens em perigo por forma a consagrar de forma expressa a defesa da continuidade destas relações.
5) Embora uma dessas comissões já tenha proposto a revisão da OTM, com previsão de menos relatórios no processo e mais mediação, foi sinalizada a importância da criança ser ouvida nos processos que a envolvam a partir dos 6 (seis) anos.
6) A adoção de um ‘código ou estatuto da criança’ que promova o acolhimento familiar em detrimento da institucionalização e que estabeleça a necessária compactação, sistematização e coerência entre as disposições do código civil, da legislação de menores e da legislação penal e contraordenacional foi também julgada relevante.
7) Em matéria de adoção, sinalizou-se a necessidade de revisão do respetivo regime jurídico, dentro do paradigma conceptual do superior interesse da criança, com enfoque no seu direito de ser ouvida sobre o seu projeto de vida, no domínio da formação, avaliação e seleção dos candidatos, e na agilização do processo, com eliminação do que for entendido como obstáculo burocrático.
8) No âmbito das medidas de apoio à família e com incidência em matérias da igualdade de género, também elas com impacto nas áreas do trabalho e da segurança social, resultou a necessidade do aprofundamento das medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar (criação de serviços de acolhimento em meio natural de vida de crianças, de criação de serviços de prestação de cuidados a idosos, licenças para pais e mães trabalhadores/as, incentivo à maior participação dos dois pais na vida familiar com o recurso às licenças em part-time, flexibilização da organização do trabalho, incremento do teletrabalho, promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres, instituição do cheque-empresa para criação ou contratualização de creches por parte das empresas, maximização do tempo de reforma em função do número de filhos, entre outras).

IV – Anexos

Anexa-se ao presente relatório toda a documentação entregue/recebida sobre esta matéria na 1.ª Comissão.
Palácio de S. Bento, 2 de fevereiro de 2015.
O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão. Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE, verificando-se a ausência de Os Verdes.