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7 | II Série A - Número: 104 | 31 de Março de 2015

Às 19 horas:  Presidente e Vice-Presidente da ILGA Portugal, Dr.ª Isabel Advirta e Prof. Dr. Paulo Côrte-Real: Para esta organização, a proteção das crianças é prévia à promoção da natalidade. Assim, relembram a importância da coadoção por casais do mesmo sexo, na medida em que a iniciativa é uma forma de ultrapassar os constrangimentos jurídicos de algumas crianças portuguesas que apenas veem legalmente reconhecido um progenitor, e, consequentemente, coartados os seus direitos. Entendem que para garantir os direitos e a proteção dessas crianças, que se consubstanciam no acesso a hospitais, na responsabilidade educativa, na saída do país, etc., com ambos os pais, como uma família, o Estado tem de permitir que o outro membro do casal do mesmo sexo que não é legalmente pai ou mãe adotivo de uma criança, o possa também vir a ser.
Outro ponto frisado, como forma de promoção da natalidade, foi o alargamento da possibilidade de recurso à procriação medicamente assistida quer por mulheres solteiras, quer por casais de mulheres.

Dia: 19 de dezembro de 2014

Às 16.30 horas:  Comissão Nacional Justiça e Paz, Dr. Pedro Vaz Patto (em representação da Conferência Episcopal Portuguesa) Salientando que temos das taxas mais baixas de natalidade do mundo, afirmou que o desafio da crise demográfica exige consensos partidários e só pode ser ultrapassado por uma mudança cultural.
Referiu que a crise demográfica assume menos expressividade em França e nos países nórdicos devido às políticas aí seguidas, o que significa que dão resultado, com especial relevo, entre outras, para a aplicação do coeficiente familiar a nível fiscal em França e para as medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar implementadas nos países nórdicos.
Sustentou que deve ser dado um tratamento justo às famílias com filhos, nomeadamente a nível fiscal.
Apontou a precariedade laboral como um dos principais obstáculos à natalidade.
Criticou a despenalização do aborto, que veio facilitar e promover o aborto.
Sustentou que a família deve assentar num vínculo duradouro e que a vulgarização do divórcio não contribui para a natalidade.
Salientou a necessidade de valorização da família, referindo que a decisão de ter filhos implica alguma renúncia ao bem-estar, sacrifício que deve ser considerado ao nível fiscal. Admitiu que não cabe ao Estado convencer as pessoas a ter filhos, mas o Estado pode dar incentivos nesse sentido, nomeadamente ao nível fiscal, reconhecendo dessa forma o valor social de quem decide ter filhos.

III – Conclusões

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ouviu em audição um conjunto de entidades e personalidades no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, de 29 de outubro, «com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção de crianças e o apoio às famílias».
A informação recolhida, e a reflexão que sobre ela foi sendo feita, permite apontar algumas linhas matrizes a ter em conta na avaliação desta matéria, salvaguardando-se, contudo, o poder de iniciativa legislativa dos Grupos Parlamentares, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as quais se sintetizam da seguinte forma: 1) Existe uma consciência coletiva alargada de que a quebra abrupta da natalidade constitui uma ameaça à sustentabilidade do Estado e à manutenção da massa crítica produtiva sobre que assenta e se estrutura toda a comunidade.
2) A adoção imediata de políticas destinadas a inverter a trajetória demográfica, deve ser estabelecida através de um amplo compromisso estratégico nacional que envolva os diversos atores sociais, políticos e económicos, numa espécie de coligação sem precedentes entre o Estado e a Sociedade.