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13 | II Série A - Número: 104 | 31 de Março de 2015

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS AUDIÇÃO NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO DA AR N.º 87/2014, DE 29 DE OUTUBRO – APROFUNDAR A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE.
FÁTIMA DUARTE 4 16 de Dezembro de 2014

identificação das situações de discriminação e das formas de erradicação das mesmas; e) Promover ações que facilitem uma participação paritária na vida económica, social, política e familiar; f) Propor medidas e desenvolver ações de intervenção contra todas as formas de violência de género e de apoio às suas vítimas; g) Apoiar organizações não-governamentais relativamente a medidas, projetos ou ações que promovam objetivos coincidentes com os seus; h) Atribuir prémios de qualidade a entidades que adotem códigos ou sigam exemplos de boas práticas em matéria de promoção da igualdade de género, de prevenção da violência de género ou de apoio às vítimas; i) Assegurar a supervisão técnica das estruturas de acolhimento e de atendimento para vítimas de violência e a coordenação estratégica com os demais sectores da Administração Pública envolvidos no apoio; j) Articular e assegurar a implementação e manutenção de sistemas técnicos de proteção às vítimas de violência doméstica; l) Manter a opinião pública informada e sensibilizada com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações e à