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15 | II Série A - Número: 104 | 31 de Março de 2015

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS AUDIÇÃO NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO DA AR N.º 87/2014, DE 29 DE OUTUBRO – APROFUNDAR A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE.
FÁTIMA DUARTE 6 16 de Dezembro de 2014

direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género; s) Cooperar com organizações de âmbito internacional, comunitário e demais organismos congéneres estrangeiros, tendo em vista participar nas grandes orientações relativas à cidadania e à igualdade de género e promover a sua implementação a nível nacional; t) Cooperar com entidades públicas e privadas de níveis nacional, regional e local em projetos e ações coincidentes com a missão da CIG, nomeadamente pelo estabelecimento de parcerias; u) Prestar assistência técnica a iniciativas na área da cidadania e da igualdade de género promovidas por outras entidades; v) Emitir parecer favorável à celebração de acordos de cooperação que envolvam entidades públicas estatais com incidência no apoio a vítimas de violência de género6,

delimitam um quadro onde alguma interseção poderá ser encontrada, o que, de certa maneira, já foi o caso, em comunicação proferida num seminário, promovido pela CITE, em 20 de Maio deste ano, durante a 9ª Semana da Responsabilidade Social, “ O contributo da conciliação trabalho/família para a natalidade” 7, e que, dadas as limitações de 6 Vide Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro. 7 O impacto dos programas de co-financiamento internacional e comunitário.