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2 DE ABRIL DE 2015 33

PROJETO DE LEI N.º 852/XII (4.ª)

SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DO AUMENTO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS EM 2015

Exposição de motivos

Durante os últimos anos, o país registou um enorme aumento da carga fiscal sobre os trabalhadores. O caso

do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é também disso exemplo. Os cidadãos e cidadãs, proprietários de um

fogo para sua habitação, pagam este imposto cujo valor tem subido de forma desmesurada. Em contraste, os

fundos de investimento da banca que detêm casas unicamente para especulação têm uma isenção de 50% no

pagamento do IMI.

Entre 2011 e 2012, mais de cinco milhões de imóveis foram reavaliados e, por essa via, o valor cobrado de

IMI sofreu um enorme aumento. Face às dificuldades sociais do país e a movimentos de contestação, o Governo

viu-se obrigado a introduzir uma cláusula de salvaguarda. Esta cláusula tinha vindo a impedir aumentos brutais

do imposto de uma só vez. Em três anos consecutivos limitou o aumento anual a 75 euros. Ainda assim, apenas

foi adiando e diluindo o aumento que era cumulativo. As isenções previstas também não resolvem os problemas

de grande parte da população.

Este mecanismo de salvaguarda que impedia aumentos acima de 75 euros deixou de existir em 2015. O

Orçamento de Estado para 2015 prevê uma receita de IMI de 1623 milhões de euros, quando para 2014 previa

1482 milhões, o que denota bem os aumentos a que a população está sujeita.

A situação é ainda agravada em autarquias em desequilíbrio financeiro estrutural que tenham aderido ao

chamado Plano de Apoio à Economia Local (PAEL) ou, mais recentemente, em autarquias que adiram ao Fundo

de Apoio Municipal (FAM), já que nestes casos o IMI cobrado - assim como outros impostos e taxas municipais

– são colocadas à taxa máxima. Estes programas lançados pelo Governo PSD/CDS-PP não resolvem

estruturalmente o problema financeiro das autarquias, mas aplicam uma segunda austeridade sobre populações

que viram já os seus impostos subir drasticamente.

Esta iniciativa cumpre escrupulosamente com o artigo 167.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa.

Em boa verdade não se diminui receita do Estado prevista no Orçamento.

Em primeiro lugar, atendendo a que os valores de IMI não constam do Orçamento de Estado, considerando

até que são uma receita própria das autarquias locais, que gozam de autonomia financeira.

Em segundo lugar porque, ainda que se entendesse que a esfera de proteção do artigo 167.º, n.º 3 da

Constituição da República Portuguesa se estendia ao Orçamento das Autarquias Locais a verdade é que,

prescreve o POCAL: “3.3 - Regras previsionais A elaboração do orçamento das autarquias locais deve obedecer

às seguintes regras previsionais: a) As importâncias relativas aos impostos, taxas e tarifas a inscrever no

orçamento não podem ser superiores à média aritmética simples das cobranças efetuadas nos últimos 24 meses

que precedem o mês da sua elaboração”. Assim, a aprovação da presente iniciativa legislativa não porá em

causa os valores de receita orçamentados pelas autarquias, considerando a já citada regra previsional de

elaboração dos respetivos orçamentos.

Deste modo, o Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei que suspende extraordinariamente o

aumento do valor cobrado do Imposto Municipal sobre Imóveis em 2015.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei suspende extraordinariamente o aumento do valor cobrado de Imposto Municipal sobre Imóveis

(IMI).

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