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II SÉRIE-A — NÚMERO 106 32

PROJETO DE LEI N.º 851/XII (4.ª)

REVOGA OS BENEFÍCIOS FISCAIS DOS FUNDOS IMOBILIÁRIOS NO PAGAMENTO DO IMPOSTO

MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Exposição de motivos

Os fundos de investimento que detém habitações para fins de especulação têm uma isenção de 50% no

pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta situação é contrastante com os cidadãos e cidadãs

que são proprietários de habitação para o seu alojamento. Uma necessidade social é taxada a 100%, uma opção

especulativa tem isenção de 50%. Trata-se de uma situação aberrante e injusta que deve ser corrigida o quanto

antes.

Assim, o Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei no sentido de eliminar totalmente os

benefícios fiscais dos fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma no

pagamento de IMI.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,

de 1 de julho, revogando os benefícios fiscais dos fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e

fundos de poupança-reforma no pagamento de IMI.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de

1 de julho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

Assembleia da República, de 2 abril de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório

— Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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