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9 DE ABRIL DE 2015 37

europeias concedidas em 2013, muito distante da média europeia (1.087) e ainda mais distante das 13.425

concedidas a entidades alemãs. De salientar que os primeiros lugares deste ranking são ocupados por

países não europeus: os EUA (64.967) e o Japão (52.437).

 Este Acordo foi concebido para facilitar e uniformizar o regime de validação e proteção de patentes no

espaço europeu. Claramente, destina-se e favorece os países com maior número de patentes

validadas (como a Alemanha, a França e a Inglaterra) e os países com mais empresas exportadoras

de patentes, nomeadamente, sedes de multinacionais do setor de componentes para informática,

telecomunicações, automóveis e componentes para telemóveis. Em Portugal, pode favorecer as

empresas exportadoras detentoras de patentes, pela simplificação dos processos administrativos, pelos

custos, que se tornam mais atrativos com a exploração simultânea em vários países, etc. Mas como em

Portugal as empresas nestas condições são sobretudo multinacionais, as vantagens são atualmente nulas.

 Este Acordo faria muito mais sentido, se a trajetória de crescimento da Europa que se previa em meados

da década se tivesse concretizado; que Portugal tivesse continuado a apostar na Ciência, na Investigação;

que a Europa tivesse continuado a crescer homogeneamente (em vez de aumentar a concentração de

riqueza nos mesmo países, precisamente aqueles que são exportadores de patentes).

 Os pedidos de patente europeia apresentados por entidades portuguesas representam menos de 0,1% do

total de pedidos de patente europeia registados em 2013. 6 Instituições de ensino superior: o Instituto

Superior Técnico, as Universidades de Lisboa, Aveiro, Minho, Porto e Coimbra foram responsáveis pela

maioria dos pedidos de patentes. Seguiram-se apenas mais 4 empresas, 2 portuguesas e 2 multinacionais.

Foram apenas atribuídas 26. Isto demonstra a pobreza da oferta portuguesa neste domínio e o quanto as

empresas portuguesas ficarão dominadas pelas grande empresas multinacionais com sede noutros países

europeus.

 Para as empresas pequenas, sem patentes registadas, e que atuam apenas no mercado nacional (os

denominados utilizadores passivos do sistema), aumenta a probabilidade de se cometer uma infração e, por

isso, do litígio: mais patentes estarão automaticamente em vigor num território mais alargado, obrigando a

um acompanhamento permanente das patentes registadas e em vigor.

 As PME podem vir a deparar-se com maiores dificuldades em competir nos mercados em que atuam, uma

vez que as grandes empresas, com mais recursos para investir em I&I&D, mas também com maior

capacidade para registar patentes e suportar os custos inerentes a litígios, terão maior capacidade para se

impor e adquirir vantagem competitiva.

 As línguas oficiais da Patente Europeia Unitária e do TUP serão o inglês, o francês e o alemão. As línguas

nacionais, incluindo o Português, ficam subalternizadas e desvalorizadas. Para uma língua com a

importância do Português – a 5.ª mais falada do mundo - trata-se de uma perda simbólica e económica forte.

 Quanto ao estabelecimento do Tribunal Unificado, cuja 1ª instância estará estabelecida em Paris, Londres

e Munique, trata-se de uma dificuldade acrescida e insuportável para a esmagadora maioria das empresas

portuguesas – pelos custos, pela dificuldade da língua, pela complexidade dos procedimentos.

 A criação do Centro de Mediação e Arbitragem de Patentes, com sede em Lisboa, negociada durante a

Presidência portuguesa da UE, de modo a que, quer cidadãos quer empresas, tenham um meio adicional

de resolução de litígios, poderá ajudar, mas não é suficiente.

 Em Portugal existem cerca de 1,056 milhões de empresas, das quais as micro, pequenas e médias

empresas constituem cerca de 99,8% do total de empresas. As PME geram 57,6% do volume de negócios

português. Qualquer medida – nacional ou comunitária – que se aplique no nosso território, que não tenha

em conta a tipologia do nosso tecido económico ou que não seja acompanhada de medidas específicas

para salvaguardar, proteger e incentivar o nosso universo produtivo, estará destinada ao fracasso.

 Por isso, é absolutamente imprescindível que o Governo proceda ao estabelecimento da Divisão local do

Tribunal Unificado de Patentes em Lisboa – previsto no Acordo – para minimizar os fatores de agravamento

para as PME da aplicação deste Acordo, tendo em conta a natureza do tecido empresarial português. Esta

divisão local do TUP, em Lisboa, é a única forma de evitar, para as empresas, os custos da litigância e

permitir que ela ocorra em língua portuguesa.