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II SÉRIE-A — NÚMERO 110 106______________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de

experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de

experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil, até à classe 6

 Engenheiro mecânico, até à classe 6

 Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6

 Arquiteto, até à classe 3

 Engenheiro metalúrgico, até à classe 2

 Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2

 Armador de ferro, até à classe 1

 Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na

área de educação e formação Construção Civil e

Engenharia Civil, até à classe 2

 Engenheiro técnico de arquitetura e engenharia (ATAE),

até à classe 2

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência

13.ª - Caminhos até à classe 9

agrícolas e  Engenheiro civil, até à classe 8

florestais  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de

experiência, até à classe 9