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13 DE ABRIL DE 2015 109______________________________________________________________________________________________________________

Nota relativa às qualificações dos técnicos:

1 - As qualificações dos técnicos identificadas no presente anexo são exigidas,

designadamente quanto aos profissionais em livre prestação de serviços, sem

prejuízo do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.º s

41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio.

2 - Os referenciais de qualificações de nível não superior exigidos para as profissões

identificadas no presente anexo a que não correspondam profissões regulamentadas

por lei especial são os constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, nos termos

do artigo 3.º da Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho.

3 - As qualificações dos técnicos referidos no presente anexo são comprovadas do

seguinte modo:

a) Através da sua inscrição nas respetivas associações públicas profissionais e

colégios de especialidade, quando a mesma for obrigatória para o exercício da

profissão;

b) Pela exibição dos respetivos títulos profissionais nacionais, quando exigíveis;

c) Pela exibição de diploma português de licenciatura, no caso dos licenciados em

Geologia, ou comprovativo de equivalência obtida em Portugal, nos termos da

lei;

d) Pela exibição de diploma ou certificado de qualificações, ou equivalente,

emitido por entidade formadora do Sistema Nacional de Qualificações, nos

casos em que as alíneas anteriores não se apliquem;

e) Pela exibição de diploma ou certificado de curso de formação emitido em

momento anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de

julho, que nos termos da lei vigente à data da sua emissão conduzisse à

obtenção de certificado de aptidão profissional;