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13 DE ABRIL DE 2015 111______________________________________________________________________________________________________________

ANEXO II

Subcategorias de trabalhos enquadráveis nos certificados de empreiteiro de obras

públicas

(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)

Subcategorias

a) Alvenarias, rebocos e assentamento de

cantarias;

b) Estuques, pinturas e outros revestimentos;

c) Carpintarias;

d) Trabalhos em perfis não estruturais;

e) Canalizações e condutas em edifícios;

f) Instalações sem qualificação específica;

g) Restauro de bens imóveis histórico-artísticos;

h) Calcetamentos;

i) Ajardinamentos;

j) Instalações elétricas de utilização de baixa

tensão;

k)Infraestruturas de telecomunicações;

l) Sistemas de extinção de incêndios, de

segurança e de deteção;

m) Aquecimento, ventilação, ar condicionado e

refrigeração;

n) Redes e ramais de distribuição de gás,

instalações e aparelhos a gás;

o) Gestão técnica centralizada;

p) Demolições;

q) Movimentação de terras;

r) Armaduras para betão armado;

s) Cofragens;

t) Impermeabilizações e isolamentos.