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14 DE ABRIL DE 2015 25

A Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, (texto consolidado) sofreu as modificações introduzidas pelas Leis n.º

165/99, de 14 de setembro, n.º 64/2003, de 23 de agosto, n.º 10/2008, de 20 de fevereiro e n.º 79/2013, de 26

de novembro. As alterações pretenderam aperfeiçoar a capacidade de intervenção dos agentes na área da

legalização deste tipo de aglomerados urbanos e a resolução de questões técnicas que impediam ou

dificultavam a respetiva intervenção. Alargaram o prazo de atuação das comissões de administração e

resolveram as questões na área fiscal e do registo.

Tendo surgido na sequência da apresentação do Projeto de Lei n.º 592/VI/4ª, da autoria do PSD, PS, PCP e

PEV, a lei foi aprovada por unanimidade.

Os autores da presente iniciativa legislativa defendem o aperfeiçoamento da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro

(alterando diversas disposições), com o objetivo de eliminar alguns constrangimentos e de prorrogar a aplicação

da lei, garantindo que os procedimentos administrativos em curso possam tramitar ao abrigo deste diploma,

permitindo que os titulares do direito de propriedade e as entidades públicas, aqueles com o dever de recuperar

e estas com atribuições e competências para a necessária intervenção, continuem a desenvolver todos os

esforços para ultimar o processo de reconversão e legalização desta significativa banda do espaço urbano e da

propriedade do solo.

Relacionados com esta temática destacam-se:

 Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (procede à décima terceira alteração do Decreto-Lei n.º

555/99, de 16 de dezembro estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE, bem como

à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro - estabelece o regime jurídico da reabilitação

urbana em áreas de reabilitação urbana e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto - aprova

o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios

habitacionais);

 Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (lei de bases gerais de política pública dos solos, ordenamento do território

e urbanismo);

 Lei n.º79/2013, de 26 de novembro (quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o

regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI),

determinando que a referida lei deve ser revista até 31.12.2014)

 Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro (Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º380/99, de 22

de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial – redação atual)

 Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial -

1999)

 Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de novembro (Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos – 1991 - revogado

pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, repristinado pelas Lei 13/2000, de 20 de julho e Lei 30-

A/2000, de 20 de dezembro, que manteve a repristinação até data de entrada em vigor do decreto-lei

autorizado referido nesta lei de autorização legislativa)

 Decreto-Lei n.º400/84, de 31 de dezembro (Regime Jurídico dos Loteamentos Urbano – 1984)

 Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de março (dá nova redação aos artº 3º, 4º, 5º, 6º e 16º do Decreto-Lei nº

804/76, de 6 de Novembro - medidas a aplicar em áreas de construção clandestina).

 Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de novembro Determina as medidas a aplicar na construção clandestina,

bem como nas operações de loteamento clandestino (alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de março)

 Decreto-Lei n.º 275/76, de 13 de abril Aprova medidas repressivas da construção clandestina (revogado

pelo Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro);

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