O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE ABRIL DE 2015 23

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta uma iniciativa legislativa mediante a qual

se propõe proceder à quinta alteração da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (que estabelece o processo de

reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal - AUGI), e introduzir um aditamento ao Código do Imposto

sobre o Valor Acrescentado, a incluir na lista de bens e serviços sujeitos a taxa reduzida.

De acordo com a legislação em vigor, consideram-se AUGI os prédios ou conjuntos de prédios contíguos

que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações

físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de

31 de Dezembro, e que, nos respetivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), estejam

classificadas como espaço urbano ou urbanizável, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, ou ainda os prédios

ou conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46673, de 29 de

Novembro de 1965, quando predominantemente ocupados por construções não licenciadas.

De acordo com a exposição de motivos, o projeto de lei em causa tem os seguintes objetivos:

Permitir às Câmaras Municipais, quando não tenha sido instituída administração conjunta, proceder à divisão

dos prédios em compropriedade que integrem a AUGI;

Aplicar taxa reduzida de Imposto de Valor Acrescentado (IVA) aos estudos e obras de infraestruturação,

espaços verdes e construção de equipamentos no âmbito do processo de reconversão urbanística das áreas

urbanas de génese ilegal;

Prorrogar o prazo para a constituição de comissão de administração e para a obtenção do título de

reconversão.

Em especial, no que concerne a este último ponto (prorrogação de prazos), o Grupo Parlamentar proponente

defende a introdução das seguintes modificações à legislação atualmente vigente:

As AUGI devem dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2015

(na redação atual, 31 de dezembro de 2014)

As AUGI devem dispor de título de reconversão até 31 de dezembro de 2020 (na redação atual, 30 de junho

de 2015).

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo

167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por dez Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 120.º

Páginas Relacionadas
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 16 IV. Apreciação das consequências da aprovação e dos prev
Pág.Página 16
Página 0017:
14 DE ABRIL DE 2015 17 II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR Sendo a opi
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 18 II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, c
Pág.Página 18
Página 0019:
14 DE ABRIL DE 2015 19 de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 20  Petições Efetuada uma pesquisa à b
Pág.Página 20