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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 110

relatório que a exposição repetida a doses subletais resulta na morte de abelhas se um determinado limite for

ultrapassado.

Recorde-se que em março de 2013, a Comissão Europeia propôs suspensão de três neonicotinoides

(imidaclopride, clotianidina e tiametoxam). Numa primeira votação a 15 de março a proposta foi rejeitada. No

entanto, como a decisão era insustentável, a 29 de abril procedeu-se a uma nova votação e foi aprovada a

suspensão destes pesticidas por dois anos a partir de dezembro desse ano (a primeira proposta visava

suspender a partir de julho) em culturas que atraiam abelhas. Em ambas as votações, o governo português

votou contra a suspensão.

A decisão surgiu na sequência do já referido relatório científico da Autoridade Europeia para a Segurança

dos Alimentos (AESA) de janeiro de 2013 onde estes três pesticidas eram considerados um perigo inaceitável

para as abelhas. O relatório defendia que nenhum pesticida contendo estes químicos podia ser usado em

colheitas que atraiam abelhas, atendendo ao risco de envenenamento das mesmas. Na mesma altura, uma

petição promovida pela Avaaz e dirigida à União Europeia exigindo a proibição deste tipo de pesticidas reuniu

2,5 milhões de assinaturas.

O conhecimento científico apontava para dados preocupantes sobre o impacto dos neonicotinoides na

população de abelhas. Dois estudos de março de 2012 demonstraram que abelhas expostas a estes compostos

registam uma redução de 85% no número de rainhas produzidas pelas suas colmeias e que o número de abelhas

que se perdem quando procuram alimento aumenta para o dobro.

A Syngenta e a Bayer CropScience, duas dos principais multinacionais produtoras destes químicos,

processaram a Comissão Europeia por esta suspensão. O caso continua nas instâncias judiciais.

A população de abelhas está em declínio a nível mundial. O uso de pesticidas, as alterações climáticas, a

perda de biodiversidade vegetal e o mono cultivo, a poluição e a perda de habitats, assim como a existência de

espécies invasivas são os fatores responsáveis referidos por vários estudos científicos e relatórios. No caso dos

pesticidas, as abelhas estão facilmente expostas direta e indiretamente, nomeadamente através do seu

deslocamento no vento e pela contaminação das águas, do néctar e do pólen.

As abelhas e outros polinizadores são fundamentais para a segurança alimentar uma vez que cerca de três

quartos das colheitas alimentares do planeta dependem das abelhas e de outros polinizadores para fertilizar as

suas flores. É estimado que 84% das espécies vegetais e 76% da produção alimentar na Europa depende da

polinização. Acresce que a apicultura é uma importante atividade económica e social que dinamiza as zonas

rurais e o seu desenvolvimento, permitindo a criação de emprego. A apicultura potencia ainda a polinização,

contribuindo para a manutenção da diversidade genética das plantas e para a preservação da biodiversidade

como um todo. Em 1999, a Convenção sobre Diversidade Biológica, reunida em São Paulo, emitiu a “Declaração

dos Polinizadores” onde reconhecia a situação crítica deste grupo de espécies e o seu papel fundamental para

a biodiversidade.

Os neonicotinoides são uma classe de pesticidas derivados da nicotina. Trata-se de um inseticida, em que

os seus compostos neurotóxicos são absorvidos pelas plantas nomeadamente na seiva, néctar e pólen. O seu

efeito é acima de tudo em insetos, mas de forma não seletiva afeta pragas e polinizadores indispensáveis.

Os Estados-membros podem optar pela proibição de pesticidas no seu território. A diretiva 2009/128/CE, de

21 de outubro de 2009 que “estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável

dos pesticidas” é clara a este propósito no seu número 3 do artigo 2.º, estipulando que “o disposto na presente

diretiva não pode impedir os Estados-Membros de aplicar o princípio de precaução, restringindo ou proibindo a

utilização de pesticidas em determinadas áreas ou circunstâncias específicas”.

O regulamento (CE) n.º 1107/2009, do mesmo dia, no seu artigo 69.º sobre medidas de urgência estipula

que no caso de produto fitofarmacêutico “autorizado nos termos do presente regulamento, são suscetíveis de

constituir um risco grave para a saúde humana ou animal ou para o ambiente, e que esse risco não pode ser

contido satisfatoriamente através de medidas adotadas pelos Estados-Membros em causa, são imediatamente

adotadas medidas para restringir ou proibir a utilização e/ou venda dessa substância ou desse produto pelo

procedimento de regulamentação a que se refere o n.º 3 do artigo 79.º, por iniciativa da Comissão ou a pedido

de um Estado-Membro”.

A suspensão de dois anos de neonicotinoides na União Europeia é importante e mostra que a agricultura se

pode adaptar a métodos alternativos ao uso intensivo de químicos. Com a suspensão a ser reavaliada este ano,

os dados científicos mais recentes mostram um efeito prejudicial destes compostos ainda maior que o conhecido