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15 DE ABRIL DE 2015 13

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui:

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda [BE] tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 813XII (4.ª) que “Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas

ou lactantes no Código do Trabalho;”

2. A presente iniciativa visa efetuar alterações aos artigos 25.º (Proibição da discriminação), 63.º (Proteção

em caso de despedimento), 127.º (Deveres do empregado) e 143.º (Sucessão de contratos de trabalho

a termo), todos do Código do Trabalho;

3. Pelo que, e de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e

republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto – Lei formulário – “os diplomas que alterem outros

devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores,

identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras

normas”;

4. Com efeito, a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, já foi objeto de oito alterações, através dos seguintes

diplomas legais: Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, Lei n.º 23/2012,

de 25 de junho, Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto e Lei n.º 27/2014, de

8 de maio, Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto e Lei n.º 28/2015, de 14 de abril;

5. Assim, em caso de aprovação, esta iniciativa constituirá a nona alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, donde se sugere o seguinte título” Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas

ou lactantes, procedendo à nona alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,

de 12 de fevereiro”;

6. O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação;

7. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência a

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 15 de abril de 2015.

A Deputada Relatora, Clara Marques Mendes — Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 813/XII (4.ª)

Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes no Código do Trabalho (BE)

Data de admissão: 12 de março de 2015

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)