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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 18

Resumo: Este livro analisa a forma como a política da família se está a desenvolver num contexto familiar

em mudança e analisa as diferentes formas de apoio dos governos às famílias. Procura responder às seguintes

questões: Será que os apoios às famílias têm aumentado? Esses apoios são adequados à idade das crianças?

Qual é a melhor forma de apoiar os pais a terem o número de filhos que desejam? Quais são os efeitos dos

regimes de licença parental no trabalho das mulheres e no bem-estar infantil? Os custos de assistência à infância

constituem uma barreira ao emprego dos pais? Como é que as várias formas de trabalho flexível podem ajudar?

Qual é o melhor momento para as mães voltarem ao trabalho, depois do parto? Quais são as melhores políticas

para reduzir a pobreza entre as famílias monoparentais?

O capítulo IV:“Reducing barriers to parental employment” fornece uma visão geral de como as políticas de

licença parental, as políticas de assistência à infância, as práticas de trabalho flexível, os sistemas nacionais de

impostos/benefícios e os incentivos financeiros podem influenciar a decisão dos pais de terem um trabalho

remunerado.

OCDE – The future of families to 2030 [Em linha]. Paris: OECD, 2012. 283 p. ISBN 978-92-64-16836-7.

[Consult. 13 abr. 2015].

Disponível em WWW:.

Resumo: O objetivo deste projeto "Famílias 2030" foi identificar e analisar as tendências das estruturas

domésticas e familiares ao longo dos próximos 20 anos, e explorar as implicações dessas tendências em áreas

políticas fundamentais. O capítulo III: “Work-family life balance: future trends and challenges” propõe fazer uma

análise global a vários níveis sobre o futuro, relacionada com as políticas de conciliação da vida familiar com a

vida profissional, para famílias com crianças pequenas, e mostrar como essas crianças vão interagir com as

atitudes e comportamentos dos pais. Apresenta uma visão geral das tendências atuais da vida das famílias

relacionada com o trabalho. Identifica e descreve os principais fatores-chave de mudança ao longo da última

década e destaca as dramáticas mudanças organizacionais que têm vindo a ocorrer nos locais de trabalho e o

seu impacto nas estratégias dos pais para conciliar o trabalho com a vida familiar. Finalmente, traça alguns

cenários para 2030 relativamente a estas temáticas.

PIMENTEL, Francisco– Consequências da reforma da Administração Pública sobre o regime jurídico

das férias, faltas e licenças dos trabalhadores da Administração Pública. Coimbra: Almedina, 2009. 606 p.

ISBN 978-972-40-3930-5. - Cota:04.36 - 647/2009

Resumo: No presente livro, o autor apresenta algumas considerações introdutórias à relação jurídica de

emprego público na Administração Pública, analisando, nomeadamente, no capítulo IV, as situações de

ausência legítima ao serviço para o exercício da parentalidade (maternidade e paternidade), nas páginas 98 e

seguintes.

PORTUGAL. Leis, decretos, etc.– A protecção social dos trabalhadores em funções públicas:

legislação anotada. Anot. Isabel Viseu, Vasco Hilário. 1.ª ed. Coimbra: Wolters Kluwer Portugal, Coimbra

Editora, 2011. 463 p. ISBN 978-972-32-1944-9. Cota:28.36 - 466/2011

Resumo: Na parte VIII do capítulo I deste livro, designada: A eventualidade maternidade, paternidade e

adopção (parentalidade), são abordados os fundamentos e a evolução da proteção na maternidade e na

paternidade, assim como a concretização da proteção social na parentalidade.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A proteção na maternidade, paternidade e adoção encontra-se enquadrada, no âmbito do Direito da União

Europeia, por duas diretivas: a Diretiva 2010/18/UE do Conselho, de 8 de março de 2010, que aplica o Acordo-

Quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE2, a UEAPME3, o CEEP4 e a CES5

e que revoga a Diretiva 96/34/CE6 (Texto relevante para efeitos do EEE) e a Diretiva 92/85/CEE do Conselho,

2 União das Confederações da Indústria e do Patronato na Europa (BUSINESSEUROPE). 3 União Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas (UEAPME). 4 Centro Europeu das Empresas de Participação Pública (CEEP). 5 Confederação Europeia dos Sindicatos (CES). 6 A Diretiva 96/34/CE encontra-se transposta para a legislação nacional através do Código de Trabalho.