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15 DE ABRIL DE 2015 17

incentiva a mudança da cultura de “penalização” destas mulheres/homens, pelas entidades empregadoras

(páginas 14, 17, 125 e 141).

Recorda-se que o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro teve origem na

Proposta de Lei n.º 216/X (4.ª) e destaca-se que os artigos 25.º e 143.º mantêm a redação original, tendo os

artigos 63.º, (al. a) n.º 3 e 127.º (n.os 4, 5, 6 e 7) sofrido as modificações introduzidas, respetivamente, pelas Leis

n.os 23/2012, de 25 de junho e 69/2013, de 30 de agosto. Resultaram da apreciação das Propostas de Lei n.º

46/XII/1.ª e n.º 120/XII/2.ª.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia Específica

ENCONTRO PRESENTE NO FUTURO, 1, Lisboa, 2013 –Os portugueses em 2030: 1.º Encontro Presente

no Futuro. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2013. 259, [2] p. ISBN 978-989-8424-96-9. Cota:

28.31 - 232/2013

Resumo: O capítulo “Famílias, trabalho e fecundidade” aborda e discute várias questões, como por exemplo:

“O trabalho é compatível com a paternidade ou maternidade?”, “As famílias estão em crise?”, “Temos menos

filhos porque estamos a empobrecer e somos mais egoístas?” Estes temas são debatidos por vários autores

como José Vítor Malheiros, Anália Torres, Ana Nunes Almeida, José Galamba, Teresa Beleza, Alexandre

Quintanilha, Isabel Jonet, Pedro Telhado Pereira e Maria Flor Pedroso, nas páginas 111 a 145.

International Labour Organization – Maternity and paternity at work [Em linha]: law and practice across

the world. Geneva: ILO, 2014. 204 p. [Consult. 13 abr. 2015]. Disponível em WWW:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2015/maternity_paternity_atwork.pdf>.

Resumo: Este estudo analisa a legislação e as práticas nacionais, no que respeita à maternidade e à

paternidade no trabalho, em 185 países, entre os quais, Portugal. Aborda as licenças de maternidade e

paternidade, os respetivos subsídios, a proteção no emprego, a proteção na saúde e as disposições relativas à

amamentação e à prestação de cuidados às crianças.

LEITÃO, Maria Josefina–Os cuidados à família na legislação do trabalho: da lei à prática = Family care in

employment legislation: from law to practice. Sociedade e trabalho. Lisboa. ISSN 0873-8858. N.º 42 (set./dez.

2010), p. 27-39. Cota: RP- 435

Resumo: A autora considera que as políticas legislativas sobre as relações entre trabalho e cuidados à família

não foram totalmente seguidas na prática, por razões relacionadas com os papéis tradicionalmente atribuídos

aos homens e às mulheres no trabalho e na família, mas também por razões de racionalidade económica.

Defende que as políticas de partilha das responsabilidades familiares só serão eficazes se também se corrigirem

as desigualdades que afetam as mulheres no trabalho e destaca que, por mais direitos que se reconheçam,

estes direitos só serão exercidos se forem acompanhados da garantia de subsídios que compensem o

rendimento perdido.

METELO, Carina;GONÇALVES, João –A conciliação da vida familiar e atividade profissional: desafios

presentes e futuros = Reconciling work and family life: present and future challenges. Sociedade e trabalho.

Lisboa ISSN 0873-8858. N.º 43-44-45 (jan./dez. 2011), p. 25-34. Cota: RP- 435

Resumo: Os autores consideram que as novas tendências demográficas, as alterações dos modelos

familiares e da estrutura do mercado de trabalho colocam novos desafios à gestão da vida familiar e da atividade

profissional. Neste artigo, são analisados alguns fatores que dão origem à tensão entre homens e mulheres na

gestão das responsabilidades profissionais e familiares. Concluem que a prossecução de políticas públicas

amigas das famílias é da maior importância na melhoria do equilíbrio trabalho-família, quer no incentivo à

incorporação de modelos flexíveis nas organizações, quer através da produção de legislação que apoie a

parentalidade e que vise a proteção social dirigida à família.

OCDE – Doing better for families [Em linha]. Paris: OECD, 2011. 279 p. ISBN 978-92-64-09873-2. [Consult.

13 abr. 2015].

Disponível em WWW:.