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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 52

1. Redução do Apoio Económico (Parte 2)

Às famílias com crianças

Entre 2010 e 2013, houve uma redução significativa do apoio económico do Estado às famílias. A partir de

2010, o acesso a prestações sociais de que depende do rendimento das famílias - e.g. Abono de Família, Ação

Social Escolar, Subsídios Sociais de Parentalidade, Rendimento Social de Inserção e Subsídio Social de

Desemprego - ficou mais restrito, não só em termos do número de famílias beneficiárias mas também dos

montantes atribuídos (…). Em 2011 e 2012, manteve-se a política de redução do apoio económico às famílias

através da diminuição do montante das prestações sociais que o Estado paga mensalmente às famílias, tais

como o Rendimento Social de Inserção e o Subsídio de Desemprego, mas também através do aumento dos

impostos (IRS, IVA e IMI) (UNICEF, 2014b, pp. 22-23).

1. Pobreza Monetária (Parte 1)

Quando se estima o risco de pobreza antes de quaisquer transferências sociais (i.e. considerando o

rendimento disponível das famílias antes do pagamento de subsídios, pensões e abonos do Estado às famílias),

a percentagem de crianças em situação de vulnerabilidade económica ascende a 33% (ver Gráfico 1).

Nesse sentido, os apoios concedidos no âmbito da segurança social contribuem para reduzir a pobreza

infantil em 11%.

Desde 2007, as crianças são o grupo etário que, mesmo após beneficiar de ajudas económicas do Estado,

se encontra em maior risco de pobreza.

1.1. Abono de família

Em 2009 (1.121.778) e 2011 (997.841), cerca de 1 milhão de crianças e adolescentes beneficiários do Abono

de Família inseriam-se no 1.º e 2.º escalões de rendimentos, ou seja, os seus agregados familiares tinham um

rendimento de referência muito baixo (igual ou inferior a 5.869,08 euros anuais ilíquidos, o que corresponde a

419,22 euros mensais).

Diminui o montante de abono de Família por Criança

Em 2010, termina a majoração de 25% sobre o valor do Abono de Família no 1.º e 2.º escalões e também a

13.ª prestação (prestação extra paga em setembro para compensar os pais dos encargos escolares). Esta era,

desde 2009, paga a todas as crianças e adolescentes entre os seis e os 16 anos beneficiários do Abono de