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II SÉRIE-A — NÚMERO 114 32

procura de tratamento nos últimos anos e o preocupante consumo de cannabis na população em geral e nos

jovens.

Devido às alterações na organização das respostas públicas e ao desinvestimento, o acesso aos cuidados

de saúde estão dificultados.

A desintegração dos vetores de intervenção na área da toxicodependência (dissuasão, prevenção, redução

de riscos e minimização de danos, tratamento e reinserção), transferindo toda a área de intervenção operacional

para as Administrações Regionais de Saúde e criando o SICAD com funções essencialmente de estudo e de

definição de orientações gerais, retirou coerência à estratégia de combate à toxicodependência.

O contexto económico e social do país exigia um reforço do investimento nas estruturas públicas e não a sua

redução. Nos últimos anos verificou-se uma redução da resposta pública que se traduziu na concentração de

valências, na enorme carência de profissionais de saúde e na redução de equipas de rua.

Perante a realidade com que o país se confronta, é urgente uma intervenção imediata. Esta deve ser a

prioridade do Governo: reforçar os meios (financeiros, técnicos e humanos) dos serviços públicos na área da

toxicodependência, as equipas de rua e os programas de intervenção prioritária.

É o momento de investir para evitar o agravamento da situação em matéria de consumo de drogas e em

especial para combater a evolução negativa no consumo de cannabis.

É o momento de apostar verdadeiramente na prevenção, no tratamento, na redução de riscos e minimização

de danos e na reinserção, garantindo a capacidade de resposta adequada às exigências.

Neste quadro de respostas imediatas, a manutenção da autonomia das unidades públicas de tratamento

constitui um elemento fundamental para assegurar uma maior capacidade de resposta.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição que:

1. Proceda à atualização do estudo científico dos efeitos do consumo de cannabis na saúde dos cidadãos e

dê conhecimento à Assembleia da República.

2. Reforce o investimento público no plano da prevenção, adotando medidas concretas e específicas

dirigidas a cada grupo populacional, para prevenir o consumo de cannabis.

3. Reforce a capacidade das respostas públicas na área da toxicodependência e alcoolismo,

designadamente:

a) Mantenha o atual estatuto de autonomia dos Centros de Respostas Integradas, das Unidades de

Desabituação e das Unidades de Alcoologia;

b) Mantenha as equipas de profissionais de saúde das estruturas na área da toxicodependência e alcoolismo

dedicadas exclusivamente à intervenção neste âmbito;

c) Faça um levantamento dos constrangimentos no acesso à de prestação de cuidados, nomeadamente de

eventuais listas de espera, bem como das necessidades de profissionais de saúde nos Centros de Respostas

Integradas, nas Unidades de Desabituação e nas Unidades de Alcoologia e proceda à contratação dos

profissionais de saúde em falta, com vínculo à função pública;

d) Reforce o investimento público na área da toxicodependência e alcoolismo no plano financeiro, técnico e

recursos humanos;

e) Proceda à reavaliação e ao redimensionamento dos territórios prioritários (circunscrevendo-os a zonas

mais reduzidas e alargando o número de territórios prioritários) de modo a assegurar uma intervenção de

respostas integradas adequada às necessidades, atenta às características específicas de cada território;

f) Reforce as equipas de rua no acompanhamento aos toxicodependentes;

g) Garanta aos utentes o apoio para as deslocações para acederem aos cuidados de saúde nas unidades

públicas de tratamento na área da toxicodependência e alcoolismo;