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17 DE ABRIL DE 2015 37

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1439/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE PRÁTICAS DE

VIOLÊNCIA POLICIAL E RACISMO

Os recentes acontecimentos da Cova da Moura (Amadora) em que jovens ativistas da Associação do Moinho

da Juventude foram agredidos e vítimas de insultos racistas, ou a intervenção policial nas demolições de bairros,

como no “6 de Maio” (Amadora), colocam o dedo na ferida sobre questões tantas vezes silenciadas.

Este grupo parlamentar tem conhecimento dos inúmeros relatos e esforços da Associação supra referida

relativos à organização de encontros com as forças de segurança, com comerciantes do bairro, bem como de

queixas apresentadas às entidades competentes por uso de violência, rusgas e detenções arbitrárias, etc. A

perceção é que a presença do Corpo de Intervenção Rápida no quotidiano do bairro, que ocorre desde 2012, é

o fator potenciador do desregrar das práticas policiais e do abuso e violência que denunciam.

Ao mesmo tempo, em audição pública promovida no passado dia 24 de fevereiro, muitos outros testemunhos

foram dados de abuso e violência policial noutros bairros da área metropolitana de Lisboa. Num país de “brandos

costumes”, mesmo os mais preparados ficariam chocados com a banalidade da violência verbal racista.

As demolições em bairros como “Santa Filomena”, “Estrela de África”, ou mais recentemente no “6 de Maio”,

têm sido, não raras vezes, momentos de desproporcionada intervenção das forças de segurança. Foi assim no

bairro “6 de Maio” em que populações desprotegidas viram demolidas as suas casas, muitas sem alternativa de

realojamento, perante a intervenção da Polícia Municipal, coadjuvada por aparatoso cordão do Corpo de

Intervenção Rápida da PSP, que em momento algum apresentou documento legitimador da ordem que

executavam.

Encontrando-se boa parte do problema a montante, quando inexistentes políticas de habitação ou quando

políticas de habitação segregacionistas “guetizaram” as populações, maioritariamente de origem africana ou

cigana, urge, hoje, encarar o problema e não esquecer que as pessoas destas comunidades, e por maioria de

razão os/as seus jovens, são dupla e triplamente discriminados.

Disso mesmo nos dá conta o mais recente Relatório Anual da Amnistia Internacional, onde são apontados

casos de discriminação de pessoas de etnia cigana e continuaram a «verificar-se denúncias de uso excessivo

da força pela polícia». Em 2012, um Relatório da ONU concluía, depois de uma visita de peritos ao país em

2011, e do encontro com organizações governamentais e não-governamentais, da recolha de pontos de vista

de pessoas da sociedade civil e membros das comunidades afro-portuguesas, que as pessoas de origem

africana que vivem em Portugal estão sub-representadas nos processos de tomada de decisão, não têm

igualdade de acesso à educação, aos serviços públicos, ao emprego, são discriminadas no sistema de justiça,

vítimas de discriminação racial e de violência pela polícia e que nem os dados sobre as diferentes minorias

étnico-culturais são suficientes para as conhecer e caracterizar.

Conscientes de que a intervenção policial em alguns bairros das áreas metropolitanas é apenas uma das

partes de um problema muito mais vasto, o Bloco de Esquerda considera que a questão não pode ser ignorada,

pelo que se apresenta medidas preventivas e corretivas destas práticas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que seja vedado o “zonamento” do Corpo de Intervenção Rápida nos bairros periféricos, no

reconhecimento, aliás, do seu quadro próprio de competências;

2. Que a Inspeção Geral da Administração Interna proceda com urgência à investigação e apuramento de

responsabilidades relativamente às diversas queixas de violência policial nos bairros periféricos,

nomeadamente na Cova da Moura;

3. Que se forme uma comissão independente e representativa com vista à avaliação e publicitação de um

relatório público sobre todas as vítimas de violência policial e de racismo;

4. Que reforce medidas de policiamento de proximidade, no quadro de parcerias e relações de confiança,

concedendo meios e condições necessárias às forças de segurança;

5. Que promova a formação dos agentes de segurança no sentido da defesa de direitos fundamentais e

contra o racismo;