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Quarta-feira, 22 de abril de 2015 II Série-A — Número 116

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 771, 796, 832, 835 e 886/XII (4.ª)]: Pública, bem como as propostas de alteração apresentadas

N.º 771/XII (4.ª) (Procede à oitava alteração da Lei n.º pelo PSD/CDS-PP.

25/2006, de 30 de junho, visando um regime sancionatório N.º 886/XII (4.ª) — Estratégia nacional para a proteção das mais equitativo nas situações de incumprimento do crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais pagamento de taxas de portagem em infraestruturas (PCP). rodoviárias): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto Propostas de lei [n.os 297, 298, 299, 300, 311, 312 e 314/XII final da Comissão de Economia e Obras Públicas, bem como (4.ª)]: as propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP, N.º 297/XII (4.ª) (Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos PS e PCP. Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de N.º 796/XII (4.ª) (Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às organização e funcionamento das associações públicas transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas profissionais): rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de — Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada portagem): pelos serviços de apoio. — Vide projeto de lei n.º 771/XII (4.ª). N.º 298/XII (4.ª) (Aprova o Estatuto da Ordem dos N.º 832/XII (4.ª) (Segunda alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de novembro, que define e regula as honras do Panteão de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, Nacional): organização e funcionamento das associações públicas — Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e profissionais): nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. — Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada

N.º 835/XII (4.ª) (Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/98, de pelos serviços de apoio.

31 de janeiro, determinando um novo modelo de designação N.º 299/XII (4.ª) (Adequa o Estatuto da Ordem dos do Governador do Banco de Portugal e dos demais membros Nutricionistas, ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de do Conselho de Administração): janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto organização e funcionamento das associações públicas final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração profissionais):