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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 96

Proposta de Lei 301/XII Na Comissão de

Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, Segurança Social e

de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que Governo Trabalho desde 19 de

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das março de 2015.

associações públicas profissionais

Proposta de Lei 302/XII Na Comissão de

Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, aprovado pelo Decreto-Lei Segurança Social e

n.º 349/99, de 2 de setembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de Governo Trabalho desde 19 de

janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento março de 2015.

das associações públicas profissionais

Proposta de Lei 303/XII Na Comissão de Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Segurança Social e

Governo Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, Trabalho desde 19 de organização e funcionamento das associações públicas profissionais março de 2015.

Na Comissão de Proposta de Lei 308/XII

Assuntos Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes

Constitucionais, de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, Governo

Direitos, Liberdades e de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e

Garantias desde 25 funcionamento das associações públicas profissionais

de março de 2015.

Na Comissão de Proposta de Lei 309/XII Assuntos Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º Constitucionais,

Governo 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização Direitos, Liberdades e e funcionamento das associações públicas profissionais Garantias desde 25

de março de 2015.

Proposta de Lei 310/XII Na Comissão de Altera o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de Assuntos 4 de fevereiro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que Constitucionais,

Governo estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das Direitos, Liberdades e associações públicas profissionais, e procede à alteração do Estatuto do Notariado, Garantias desde 25 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro de março de 2015.

Proposta de Lei 311/XII Na Comissão de

Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de Governo Saúde desde 25 de

10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e março de 2015.

funcionamento das associações públicas profissionais

Proposta de Lei 312/XII Aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, Na Comissão de de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e Governo Saúde desde 25 de funcionamento das associações públicas profissionais bem como o parecer da março de 2015. Ordem dos Enfermeiros

No âmbito dos antecedentes parlamentares, destacam-se as seguintes iniciativas legislativas conexas com

a matéria em apreço:

Rejeitado na generalidade em 29 de

Projeto de Lei n.º 24/XII (1.ª) (PCP) julho de 2011, com os Primeira alteração à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, que Cria a Ordem dos Psicólogos e votos contra do PSD, aprova o seu Estatuto PS e CDS-PP, e a

favor do PCP, BE e PEV.

Pendente na Comissão Projeto de Lei 192/XI (1.ª) (CDS-PP) de Segurança Social e Cria a Ordem dos Fisioterapeutas Trabalho desde 6 de

março de 2012.

Remetido para discussão em Plenário

Projeto de Resolução n.º 935/XII (3.ª) (PS) pela Comissão de

Recomenda ao Governo que promova a alteração dos Estatutos das Associações Públicas Assuntos

Profissionais existentes, nomeadamente da Ordem dos Advogados, adequando-os ao regime Constitucionais,

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, Direitos, Liberdades e

vigente, cessando o incumprimento do n.º 5 do artigo 53.º da Lei n.º 2/2013 Garantias em 5 de fevereiro de 2014.