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II SÉRIE-A — NÚMERO 117 30

a) A linguagem de scripting para página web: Javascript;

b) O nível de acessibilidade para as páginas públicas: WCAG «AAA»;

c) O acesso remoto a sistemas de ficheiros (se aplicável): WebDAV;

d) O envio seguro de correio eletrónico: SMTP e SMTPS;

e) A representação gráfica para a especificação de processos de negócio: BPMN;

f) O protocolo para a garantia de entrega de mensagens na integração entre 2 ou mais sistemas de

informação interorganismos da Administração Pública: WS-RM;

g) A segurança de integridade e confidencialidade da comunicação na Integração entre 2 ou mais sistemas

de informação interorganismos da Administração Pública: WS-Security;

h) A segurança de autenticação da comunicação na integração entre 2 ou mais sistemas de informação

interorganismos da Administração Pública: WS-Security Username Token Profile»;

i) A possibilidade de utilização de WS-Addressing na troca de informação entre sistemas de informação.

3 - O XML deve ser o standard utilizado para todos os ficheiros carregados nas plataformas eletrónicas.

4 - Todos os documentos assinados eletronicamente utilizam uma assinatura do tipo XadES-X (eXtended).

5 - Os requisitos previstos nos n.os 2, 3 e 4 são atualizados, sempre que razões de ordem tecnológica o

justifiquem, mediante portaria dos membros do Governo que tutelam o IMPIC, IP, a ESPAP, IP, e a Agência

para a Modernização Administrativa, IP (AMA, IP), e de que depende o GNS.

Artigo 35.º

Interligação com plataformas públicas

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as plataformas eletrónicas devem garantir, sempre que

necessário e tecnicamente possível através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, a sua

interligação:

a) Com o Portal dos Contratos Públicos, quer em termos técnicos quer no que respeita ao cumprimento das

regras de sincronismo necessárias à transferência dos dados requeridos entre a plataforma eletrónica e o

referido Portal;

b) Com o Portal do Diário da República Eletrónico, nomeadamente para efeitos de envio dos anúncios

previstos no CCP;

c) Com o Catálogo Nacional de Compras Públicas da ESPAP, IP, quer em termos técnicos quer no que

respeita ao cumprimento das regras de sincronismo necessárias à transferência dos dados requeridos entre a

plataforma eletrónica e o referido Catálogo;

d) Com a solução de Gestão de Recursos Financeiros e Orçamentais em modo partilhado (GeRFiP, da

ESPAP, IP), quer em termos técnicos, quer no que respeita ao cumprimento das regras de sincronismo

necessárias à transferência dos dados requeridos entre a plataforma eletrónica e a referida solução;

e) Com a solução que venha a ser implementada pelo Tribunal de Contas ou pelas entidades do Sistema

Nacional de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, no âmbito das suas competências na área

da auditoria e controlo dos contratos públicos;

f) Com a solução de autenticação do Cartão de Cidadão e com o mecanismo central de autenticação

«Autenticação.Gov», disponibilizadas pela AMA, IP;

g) Com o Protocolo para a Normalização da Informação Técnica na Construção (ProNIC), gerido pelo IMPIC,

IP.

2 - As interligações previstas no número anterior devem ser estabelecidas através de protocolo a celebrar

entre as respetivas entidades envolvidas.

3 - Não pode ser cobrado pelas entidades gestoras qualquer montante pelo estabelecimento das

interligações previstas nos números anteriores.

Artigo 36.º

Interligação entre plataformas eletrónicas

1 - As empresas gestoras devem cumprir as condições de interligação e interoperabilidade entre si,