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23 DE ABRIL DE 2015 9

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 315/XII (4.ª) que «Aprova o regime de acesso e exercício

da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de

produção a partir de fontes de energia renováveis» nos termos do disposto n.º 1 do artigo 167.º e na

alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que a iniciativa supra,

apresentada pelo Governo reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado

para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as

suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

3. Importa sublinhar que, em caso de aprovação da proposta de lei, é assinalado no artigo 1.º da presente

iniciativa um decreto-lei — [reg. DL 30/2015] — que, à data de elaboração desta nota técnica, ainda não

foi publicado, devendo-se no decurso do processo da especialidade verificar a sua efetiva publicação,

caso contrário, essa referência deve ser retirada da norma.

Palácio de S. Bento, 22 de abril de 2015.

O Deputado Relator, Lino Ramos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

PARTE V – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei 315/XII/ (4.ª) - Aprova o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de

serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de

energia renováveis (GOV).

Data de admissão: 1 de abril de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Bento Ribeiro e Teresa Meneses (DILP); Sónia Milhano (DAPLEN) e Isabel Gonçalves (DAC)

Data: 21 de abril de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

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