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29 DE ABRIL DE 2015 3

PROPOSTA DE LEI N.º 279/XII (4.ª)

(PROCEDE À VIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,

ATUALIZANDO A DEFINIÇÃO DE TERRORISMO)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de março de 2015, após aprovação na generalidade.

2. Foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

3. Na reunião de 22 de abril de 2015, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei,

tendo sido aprovados por unanimidade dos presentes todos os artigos constantes da iniciativa

legislativa em apreciação.

4. No debate que antecedeu a votação, intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Hugo

Velosa (PSD), António Filipe (PCP) e Cecília Honório (BE).

Segue, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 279/XII (4.ª) (GOV).

Palácio de S. Bento, 22 de abril de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à vigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, atualizando a definição

de terrorismo.

Artigo 2.º

Alteração ao Código de Processo Penal

O artigo 1.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, alterado

pelos Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de dezembro, 212/89, de 30 de junho, e 17/91, de 10 de janeiro, pela

Lei n.º 57/91, de 13 de agosto, pelos Decretos Leis n.os 423/91, de 30 de outubro, 343/93, de 1 de outubro, e

317/95, de 28 de novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de agosto, 3/99, de 13 de janeiro, e 7/2000, de 27 de

maio, pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de dezembro, pelas Leis n.os 30-E/2000, de 20 de dezembro, e

52/2003, de 22 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de dezembro, pela Lei n.º 48/2007, de 29 de

agosto, pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, 115/2009, de

12 de outubro, 26/2010, de 30 de agosto, 20/2013, de 21 de fevereiro, pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de

agosto, e pela Lei n.º 27/2015, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação: